Script = https://s1.trrsf.com/update-1790713512/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE
Publicidade

Eleições: posso votar em deputado de outro estado? Veja o que diz a regra

Transferência temporária para fora da unidade federativa restringe a cédula na urna eletrônica apenas à escolha presidencial

1 out 2026 - 11h59
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
Eleitores só podem votar em deputados dentro do estado do seu domicílio eleitoral; o voto em trânsito para outro estado é permitido apenas para o cargo de presidente da República, segundo as regras do TSE para 2026.
Voto das mulheres da região Norte é marcado por resistência e por conquistas políticas dentro do território
Voto das mulheres da região Norte é marcado por resistência e por conquistas políticas dentro do território
Foto: Marcio Binow Da Silva/Getty Images

Nas eleições de 2026, os brasileiros votarão para presidente, governador, deputado federal, deputado estadual (ou distrital) e dois senadores. O primeiro turno ocorre no dia 4 de outubro, e o segundo está marcado para o dia 25 de outubro. A votação ocorre das 8h às 17h pelo horário de Brasília.

Quiz eleitoral: faça o teste e descubra com qual programa presidencial de governo você mais se identifica

O Brasil conta neste ano com 158.745.463 eleitores aptos a votar. No exterior, o total de cidadãos habilitados é de 918.876 pessoas, contingente que corresponde a pouco mais de 0,5% de todo o eleitorado do país.

O eleitor pode votar em deputado de outro estado? 

Não, o eleitor não pode votar em candidatos a deputado federal, estadual ou distrital de outro domicílio eleitoral. 

A legislação brasileira determina que o voto deve ocorrer na circunscrição onde o eleitor está registrado. Isso vale tanto para cargos proporcionais quanto majoritários estaduais.

O eleitor pode votar em deputado de um estado diferente do seu de nascimento, desde que tenha transferido seu título para esse estado dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O que é o voto em trânsito?

Quando a pessoa solicita o voto em trânsito para um município localizado em outro estado, a urna eletrônica é configurada exclusivamente para a votação do cargo de presidente da República.

A escolha de todos os cargos em disputa permanece permitida apenas quando a transferência temporária ocorre entre cidades situadas dentro do mesmo estado eleitoral. A regra do Tribunal Superior Eleitoral limita a habilitação do voto temporário a capitais e municípios brasileiros que possuam mais de 100 mil eleitores cadastrados.

Ainda posso pedir o voto em trânsito?

O período fixado pela Justiça Eleitoral para pedir, modificar ou cancelar o voto em trânsito está encerrado e ocorreu entre os dias 20 de julho a 20 de agosto.

Como votar em trânsito?

Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deve votar na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.  

Aliados de Lula criticam André Mendonça por mandar tirar do ar posts de N. S. Aparecida após fake:
TerrAI Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra