Eleições: voto é obrigatório? Saiba o que diz a lei
Regras da Constituição definem grupos com comparecimento compulsório e eleitores isentos de penalidades
O voto no Brasil é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 69 anos, com justificativa obrigatória em caso de ausência; o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Nas eleições de 2026, os brasileiros votarão para presidente, governador, deputado federal, deputado estadual (ou distrital) e dois senadores. O primeiro turno ocorre no dia 4 de outubro, e o segundo está marcado para o dia 25 de outubro. A votação ocorre das 8h às 17h pelo horário de Brasília.
Você tem dúvidas sobre eleição e política? O Terra Responde de maneira rápida e fácil no WhatsApp
Os eleitores podem consultar o local de votação diretamente no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.
Sou obrigado a votar?
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 69 anos. O eleitor desse perfil que não comparecer às urnas precisa apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias após cada turno.
Quais são as penalidades para quem não votar?
Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo ou não seja aceita pela zona eleitoral, haverá a cobrança de multa no valor de R$ 3,51 por turno. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, no e-Título, ou em cartório eleitoral.
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor lida com várias consequências. Se não votar por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) e não justificar, a pessoa terá seu título sujeito a cancelamento. Com isso, há impedimentos como:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda;
- receber remuneração, salário, vencimentos ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal.
A pessoa que declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza ficará isenta do pagamento da multa por ausência às urnas.
Como justificar a ausência no pleito?
A justificativa pós-eleição deve ser enviada no prazo de até 60 dias após cada turno para quem estiver no território nacional. Eleitores que estiverem no exterior contam com até 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil para regularizar a situação.
O processo pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou ainda pela entrega presencial ou envio postal do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer cartório eleitoral.
Quem tem direito ao voto facultativo?
O comparecimento às urnas é opcional para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com ou mais de 70 anos e analfabetos.
Integrantes dessas categorias podem deixar de comparecer à votação sem a necessidade de se justificar para a Justiça Eleitoral e sem risco de cancelamento de benefícios como aposentadoria.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.