Eleições: como votar nulo na urna eletrônica?
Procedimento exige digitar sequência numérica inexistente e pressionar o botão verde de confirmação
Para votar nulo em 2026, o eleitor deve digitar um número inexistente na urna eletrônica e confirmar com a tecla verde, sendo o voto nulo contado apenas para fins estatísticos, sem impacto nos resultados eleitorais.
Nas eleições de 2026, os brasileiros votarão para presidente, governador, deputado federal, deputado estadual (ou distrital) e dois senadores. O primeiro turno ocorre no dia 4 de outubro, e o segundo está marcado para o dia 25 de outubro. A votação ocorre das 8h às 17h pelo horário de Brasília.
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A apuração dos votos começa a partir das 17h (horário de Brasília), logo após o fechamento das seções eleitorais em todo o território nacional. A divulgação dos primeiros boletins pelo TSE ocorre em tempo real nos dois turnos da disputa.
Como votar nulo?
Para votar nulo na urna eletrônica, o eleitor deve digitar um número inexistente, que não corresponda a nenhum candidato ou partido, e em seguida apertar a tecla verde Confirma.
Caso o visor apresente dados ou foto de algum concorrente registrado após a digitação, o cidadão precisa pressionar o botão vermelho corrige para cancelar a entrada numérica e reiniciar o procedimento.
Como é computado o voto nulo?
Segundo o TSE, o voto nulo é registrado apenas para finalidades estatísticas e não entra na contagem de sufrágios válidos, além de não ser transferido para postulantes que lideram a disputa.
A anulação de escolhas para determinados postos não invalida a manifestação feita para outros cargos no mesmo pleito, visto que a urna eletrônica computa cada cargo de maneira individual e independente.
A definição dos eleitos em cargos majoritários e proporcionais considera exclusivamente a soma de votos nominais e de legenda partidária apurados no encerramento da votação.
A realização de uma nova eleição pela Justiça Eleitoral acontece somente mediante hipóteses legais de cassação de registro ou diploma com base no artigo 224 do Código Eleitoral, e não pelo volume total de votos nulos.
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