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Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça (1º)

Tal medida protetiva está estabelecida no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). As exceções para esta regra incluem prisão em flagrante, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito ao salvo-conduto

30 set 2024 - 15h13
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A partir de terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno, os eleitores estarão protegidos contra prisões e detenções, exceto em situações excepcionais. Esta imunidade se mantém até 48 horas após o término da eleição, no próximo domingo (6).

Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Perfil Brasil

Tal medida protetiva está estabelecida no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). As exceções para esta regra incluem prisão em flagrante, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito ao salvo-conduto.

Exceções permitidas

Além dos eleitores, os mesários e candidatos também têm proteções adicionais, não podendo ser presos ou detidos nos 15 dias que antecedem a eleição, a menos que sejam pegos em flagrante. Esta proteção, segundo a Agência Brasil, visa garantir que todos os envolvidos no processo eleitoral possam desempenhar suas funções sem interferências indevidas.

O que configura flagrante delito?

Flagrante delito ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime, ou imediatamente após cometê-lo, é perseguida ou encontrada com provas do ato. Esta definição está descrita no Código de Processo Penal, Artigo 302.

Crimes inafiançáveis

Determinar quais crimes são inafiançáveis é essencial para o cumprimento dessas exceções. Exemplos de crimes considerados inafiançáveis incluem:

  • Tráfico de drogas;
  • Tortura;
  • Racismo;
  • Terrorismo;
  • Crimes hediondos.

Salvo-conduto

O salvo-conduto é um documento expedido pelo juiz eleitoral ou o presidente da mesa de votação. Ele tem o objetivo de proteger eleitores que sofram qualquer tipo de intimidação ou violência com a intenção de interferir em seu direito de votar. O não cumprimento do salvo-conduto pode resultar em prisão de até cinco dias para o infrator.

Imunidade no segundo turno

Nos municípios onde haverá segundo turno, a imunidade contra prisões entra em vigor novamente a partir de 22 de outubro e se estende até 29 de outubro. As mesmas exceções de prisão em flagrante, crimes inafiançáveis e desrespeito ao salvo-conduto se aplicam durante este período. Apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno.

Perfil Brasil
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