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TRE-DF rejeita candidaturas de Arruda e Jaqueline Roriz

Tribunal negou pedido de candidato a governador e deputada com base na Lei da Ficha Limpa; cabe recurso

12 ago 2014 - 21h59
(atualizado em 13/8/2014 às 00h32)
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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou nesta terça-feira, por maioria, o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PR) para governador e da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN), que busca à reeleição, com base na lei da Ficha Limpa. O ex-governador e a parlamentar foram condenados por improbidade administrativa em um processo relacionado ao escândalo que ficou conhecido como “mensalão do DEM”. Eles vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Arruda foi apontado pela Polícia Federal como chefe de um esquema de pagamento de propinas a deputados no Distrito Federal em troca de apoio político. Ele chegou a ser preso em 2010 em meio às investigações. Filha do ex-governador Joaquim Roriz, Jaqueline aparece em um vídeo no qual recebe dinheiro durante a campanha eleitoral de 2006, quando Arruda foi eleito. Em 2011, quando as imagens foram reveladas, Jaqueline foi absolvida de um processo de cassação na Câmara dos Deputados, na época em que as votações ainda eram secretas.

O Ministério Público impugnou as candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados em segunda instância por determinados crimes. No mês passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de José Roberto Arruda e Jaqueline Roriz por improbidade administrativa. A decisão foi, no entanto, tomada depois do registro da candidatura, o que poderia abrir espaço para ambos concorrerem.

A defesa dos dois candidatos sustentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera o registro da candidatura como o marco temporal para a aplicação da nova lei. A Procuradoria Regional Eleitoral argumentou, todavia, que o pedido do registro é apenas uma fase da formalização da candidatura, que precisa receber o aval da Justiça Eleitoral.

Os advogados também argumentaram que a impugnação do Ministério Público foi apresentada depois da publicação do acórdão do TJ e, por isso, não teria validade.

O relator, desembargador Cruz Macedo, não discordou da defesa. Para ele, a formalização do registro ocorre depois da análise pelo tribunal, e não no pedido dos partidos. Além disso, considerou que a data da publicação do acórdão não era impedimento.

“A Justiça Eleitoral, a meu ver, não pode fechar os olhos para uma situação de tamanha gravidade e fazer de conta que a condenação da impugnada não existiu”, disse. “Embora não seja a lei ideal, é um bom começo para a tão esperada e já tardia reforma política, por uma eleição justa”, concluiu.

O desembargador Josaphá dos Santos foi o único a rejeitar a impugnação de Jaqueline Roriz, sustentando seu voto em decisões de ministros do TSE. Para ele, o tribunal estaria impondo a retroação da lei ao atingir a deputada com uma decisão posterior ao registro.

No caso de Arruda, o desembargador Cleber Lopes também divergiu do relator e votou contra a impugnação. O magistrado havia se considerado impedido para analisar o caso de Jaqueline Roriz

O presidente do TRE-DF, Romão Oliveira, que só vota em casos de empate, decidiu anunciar sua opinião para que, segundo ele, não restasse dúvidas. 

Na saída do tribunal, o advogado Eduardo Alckmin, que representa a coligação de Arruda, confirmou que vai recorrer. "A decisão assumidamente se contrapõe ao que o Tribunal Superior Eleitoral vem decidindo até aqui. (...) Enquanto isso, ele (Arruda) continua em campanha porque a lei permite", disse.

O mensalão do DEM

O chamado mensalão do DEM, cujos vídeos foram divulgados no final de 2009, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.

O então governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em sua defesa, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados". Em meio ao escândalo, ele deixou o Democratas.

As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.

Acusado de tentar subornar o jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, testemunha do caso, Arruda foi preso preventivamente em fevereiro de 2010, por determinação do Superior Tribunal de Justiça, que ainda o afastou do cargo de governador. Ele ficou preso por dois meses e, neste período, teve o mandato cassado por desfiliação partidária.

Coligações partidárias: Dilma, Aécio e Eduardo CamposColigações partidárias: Dilma, Aécio e Eduardo Campos

Fonte: Terra
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