Candidatos à Presidência escolhem 'quintal de casa' para começar campanha; veja as regras
Saiba o que está permitido e o que é proibido a partir deste domingo, 16
A campanha oficial começa neste domingo, 16, os candidatos poderão realizar comícios, carreatas e distribuir material gráfico, mas ficam proibidos de entregar brindes, usar outdoors e promover showmícios. As regras oficiais constam nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Lei das Eleições.
Momento da Decisão vai colocar frente a frente os principais candidatos à Presidência no dia 14 de setembro, às 22h, em debate promovido pelo Terra e outros 10 veículos
Na corrida presidencial, os candidatos optaram por um movimento de retorno às origens. Os mais bem posicionados nas pesquisas escolheram locais que carregam alguma relação com suas trajetórias políticas ou pessoais para dar o primeiro passo da campanha rumo ao Palácio do Planalto.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) volta a São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, onde iniciou sua trajetória como liderança sindical. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) escolheu a Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, berço político da família Bolsonaro, para dar o pontapé inicial na campanha.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) começa a campanha em Montes Claros, no norte do Estado, região em que ganhou espaço durante sua gestão. O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado (PSD) fará uma caravana por municípios do Estado que governou por dois mandatos. Já Renan Santos (Missão) escolheu o Largo de São Francisco, em São Paulo, local relacionado ao início de sua atuação política.
Quase todos os atos ocorrerão no Sudeste, região que concentrou parte relevante das agendas dos candidatos durante a pré-campanha. São Paulo, maior colégio eleitoral do País, será o cenário escolhido por Lula e Renan Santos. O Estado também recebeu as convenções partidárias de praticamente todos os principais nomes da disputa, com exceção de Zema.
O que é permitido na campanha eleitoral?
Os candidatos podem usar alto-falantes, realizar caminhadas, carreatas e comícios das 8h às 24h. Também é permitida a propaganda na internet e a publicação de anúncios pagos na imprensa escrita.
A Resolução nº 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral autoriza o funcionamento de amplificadores de som, desde que os equipamentos respeitem a distância mínima de 200 metros de locais como hospitais, escolas e sedes dos Poderes.
O que é proibido aos candidatos?
A legislação veda a entrega de brindes, como camisetas e chaveiros, a realização de showmícios com artistas e o uso de outdoors. Propagandas pagas no rádio e na televisão também são proibidas.
A partir da mesma data, a Justiça Eleitoral proíbe a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. O descumprimento das normas sujeita os infratores a multas e à retirada imediata do material.
A multa para o uso irregular de outdoors na campanha varia de 5.000 a 15.000 UFIRs, segundo a Lei nº 9.504/1997.
Quais as regras para candidatos a vice e suplentes?
As propagandas de candidatos a cargos majoritários devem exibir o nome do vice ou suplente em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
A exigência da Lei nº 9.504/1997 busca garantir transparência ao eleitor sobre a composição completa da chapa antes do momento da votação. (*Com informações do Estadão Conteúdo)
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