Eleições 2026: confira as principais datas da campanha
Convenções partidárias dão início ao calendário eleitoral. Veja os prazos para campanha, propaganda e datas de votação em 2026.Três novas candidaturas à Presidência da República foram confirmadas neste fim de semana durante convenções partidárias. Os partidos têm até 5 de agosto para oficializar seus candidatos em eventos internos das legendas.
Entre os principais nomes na disputa estão o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição; o senador Flávio Bolsonaro (PL); o ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado (PSD); o empresário Renan Santos (Missão); e o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo). Segundo as pesquisas eleitorais mais recentes, eles registram ao menos 3% das intenções de voto.
Também já foram oficializadas as candidaturas do economista Edmilson Costa (PCB), da dentista Samara Martins (UP), do presidente do PCO, Rui Costa Pimenta, do professor Hertz Dias (PSTU) e do advogado Leonardo Avalanche (PRTB).
As chapas e coligações podem ser definidas até 15 de agosto, prazo final para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. O prazo vale para os demais candidatos, como deputados, senadores e governadores. A partir dessa etapa, começa oficialmente o período de campanha.
Faltando dois meses para a votação, eleitores e candidatos devem observar as regras previstas na Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições, além das resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até quando os partidos podem apresentar candidatos?
As convenções partidárias podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.
Para disputar cargos nas eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelas respectivas legendas durante essas convenções. Após a homologação partidária, os pedidos de registro devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Quais as restrições para as emissoras?
A partir de 6 de agosto entram em vigor restrições à programação das emissoras de rádio e televisão. Fica proibido transmitir imagens de pesquisas em formatos que induzam a interpretações equivocadas dos dados; veicular propaganda política fora dos horários previstos em lei; conceder tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou coligações; ou exibir filmes, novelas, programas humorísticos ou similares com referências favoráveis ou desfavoráveis a candidatos.
Quando começa a campanha eleitoral?
A propaganda eleitoral nas ruas será liberada em 16 de agosto. Os candidatos poderão participar de carreatas e passeatas entre 8h e 22h.
As manifestações deverão manter distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas.
Os comícios poderão ocorrer entre 8h e meia-noite. Também estarão liberados, a partir dessa data, os anúncios pagos em jornais, revistas e na internet.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro.
A partir de 19 de setembro, quinze dias antes da votação, candidatos não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
Quando será a votação?
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Nessa data, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, em todo o país, seguindo o horário de Brasília.
Entre 3 e 5 de outubro, colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) estarão proibidos de transportar armas e munições.
Quando será o segundo turno?
O segundo turno está previsto para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente da República e governador.
A nova votação será necessária caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.
Se houver segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será retomada entre 9 e 23 de outubro.
Possível ponto a revisar: a lista de candidatos e as datas eleitorais apresentadas no texto devem ser verificadas antes da publicação, pois dependem do calendário oficial do TSE e das candidaturas efetivamente registradas para a eleição citada.
gq (Agência Brasil, TSE)
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