Ex-gerente afirma que foi demitido por justa causa após desenvolver burnout e enfrentar jornadas de mais de 14 horas de trabalho
Restaurante diz que agiu conforme a legislação e aguarda decisão da Justiça
Um ex-gerente de um renomado restaurante de São Paulo entrou na Justiça para pedir a anulação da demissão por justa causa e o pagamento de horas extras e verbas rescisórias. Na ação, ele afirma que teve jornadas mais de mais de 14 horas, acumulou funções sem reajuste salarial e desenvolveu burnout, depressão e ansiedade em razão das condições de trabalho.
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Procurada pelo Terra, a empresa deBetti afirmou que tem pleno respeito pelos direitos trabalhistas de seus empregados e ex-empregados, e reafirma que, no caso em questão, agiu em conformidade com a legislação vigente e com suas políticas internas. No mais, afirmou que não se manifestará sobre as alegações (confira a nota na íntegra abaixo).
À reportagem, André Mendes Cabral, conhecido como Giga, conta que começou a trabalhar no estabelecimento em maio de 2019, inicialmente como profissional autônomo, exercendo a função de assistente de bartender. Em poucos meses, foi registrado, e embora seu horário fosse de terça-feira à domingo, das 11h à meia noite, frequentemente permanecia no local até por volta de 1h, para o fechamento.
Já em junho do ano seguinte, passou a trabalhar como bartender, sem a formalização na carteira de trabalho ou reajuste salarial. Em maio de 2021, foi promovido à gerente, assumindo a coordenação de equipe, realização de entrevistas, e outras demandas do cargo.
Nesse período, conforme menciona, aconteceram uma série de denúncias de assédio sexual dentro do restaurante. Inclusive, os casos foram relatados em alguns veículos, como o UOL. “Trabalhei pra sumir com essa imagem para tirar esse negócio horrível, porque realmente foi uma marca muito absurda. E por sinal também, todas as pessoas que foram desligadas dessa época, nenhuma foi desligada por justa causa”, alega.
Como era um período já quase próximo ao fim da pandemia, André frequentemente dobrava seu horário, segundo ele, não havia muita mão de obra para dar conta do serviço. O ex-funcionário aponta que apesar das responsabilidades assumidas, não recebia qualquer adicional relativo ou aumento salarial significativo.
“Todos os dias praticamente abria e fechava, muitas vezes sem folga, mas tudo também em prol de trazer um ambiente que as pessoas tivessem gosto de trabalhar, que quisesse trabalhar, com muito respeito ao colaborador”, descreve.
Situação se agravou
O ex-gerente afirma que enfrentava condições de trabalho inadequadas, como o fornecimento de alimentos estragados aos funcionários, além de esforço físico intenso, com manuseio de grandes quantidades de insumos, como caixas pesadas, e acesso a câmaras frias para retirada e armazenamento de produtos, sem o fornecimento de EPIs. No meio disso, também ocorria um certo assédio moral por parte dos gestores.
Segundo ele, queriam que como gerente, fosse ríspido com os funcionários, tratasse-os com certa distância. “Sempre tive muito respeito pela equipe e vice-versa. Sempre fiquei muito feliz com as conquistas das pessoas. As pessoas trabalhavam, exerciam suas funções e eu cobrava as promoções”, menciona.
Nesse período, teve uma piora da sua saúde física e mental. André alega que a sobrecarga de trabalho, já que chegava a fazer mais de 14 horas de jornada, e as condições no ambiente laboral contribuíram para o agravamento de saúde, tendo em 2022, desenvolvido uma hérnia umbilical, na qual foi recomendada intervenção cirúrgica.
O ex-funcionário diz que a situação só se agravou com o passar do tempo. Em 2025, após demissões em massa na empresa, ele passou a gerenciar a unidade do Ibirapuera, e em determinado momento, teve uma discussão com a chefia, chegando a parar no hospital por causa do estresse.
Foi então que passou a sofrer com crises de ansiedade, e foi diagnosticado com burnout e depressão. “Tive que começar a fazer os tratamentos, tanto que eles me desligaram até em tratamento. Essas coisas vão adoecendo as pessoas”, ressalta.
“Meu lado direito ficava muito trêmulo em operação, não conseguia segurar uma bandeja, não conseguia escrever direito. Era complicado, tinha tanto estresse, dormia três horas por dia”, relembra.
No dia 13 de novembro de 2025, ele sofreu um acidente de trabalho nas dependências da empresa, quando torceu o pé e precisou ser afastado por aproximadamente 10 dias. Um dia antes de voltar, ele foi demitido por justa causa, em uma videochamada, por suposta “má conduta”, mas sem qualquer detalhe.
Para reverter a situação, ele entrou com um processo contra o deBetti, visando a anulação da justa causa, pedindo os valores por horas extras e de todas verbas rescisórias.
Na ação, a defesa dele, representada pelo advogado Vitor Moya, afirma que André foi eleito pelos empregados para integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) na empresa, para o exercício entre julho de 2024 e julho de 2025. Portanto, ele teria estabilidade até julho de 2026.
O advogado ainda menciona um termo diferenciado, da Confederação Nacional do Turismo, que daria direito aos comércios a “fruição de condições de trabalho especiais”, os termo de “Cadastramento de concessão de contrapartida aos empregados para fruição de condições de trabalho especiais e regramento específicos”, na qual os advogados que representam os comércios na ação aparecem como subscritores do termo.
“A justa causa é algo grave, né, e ele tem que ser pontuado. Então, normalmente, são condutas reiteradas, que aí vai gerar advertência, suspensão para depois virar uma justa causa, ou algo muito grave, que é aplicada na hora ali. Nem especificaram o que aconteceu. Eu fui saber em audiência, conversando com a advogada”, aponta.
Segundo ele, André foi acusado de dar comida e bebida de graça para clientes, como se ele ganhasse alguma vantagem com isso. “Só que como gerente coordenador, tinha autonomia para dar cortesia aos clientes e ele fazia isso, porque ele convidava clientes. Eles tinham até uma senha destinada para isso”, pontua.
O que diz o deBetti
“Em atenção à sua solicitação, informamos que a empresa deBetti tem pleno respeito pelos direitos trabalhistas de seus empregados e ex-empregados, e reafirma que, no caso em questão, agiu em conformidade com a legislação vigente e com suas políticas internas.
A demanda mencionada está submetida à apreciação do Poder Judiciário, especificamente da Justiça do Trabalho, órgão competente e legítimo para analisar os fatos, as provas e os fundamentos jurídicos apresentados pelas partes, e decidir sobre a controvérsia.
Por respeito ao processo judicial em curso e às partes nele envolvidas, a empresa não fará comentários sobre alegações, versões ou detalhes que extrapolem o que consta nos autos, tampouco antecipará entendimentos que competem exclusivamente ao juízo responsável pelo julgamento.
A empresa confia na Justiça do Trabalho e aguardará o desfecho do processo, permanecendo à disposição para prestar esclarecimentos que estejam ao seu alcance e que sejam compatíveis com o sigilo e o andamento regular do feito.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais”.
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