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Pai é multado por levar filhos à Disney durante período letivo; entenda

No Brasil, viajar com crianças no período de aulas não inclui pagamento de multa, mas pode envolver denúncia ao Ministério Público

5 mai 2023 - 18h21
(atualizado às 18h48)
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Pai viaja com filhos durante período letivo e é multado
Pai viaja com filhos durante período letivo e é multado
Foto: Reprodução/ Metro

Um pai foi multado em 480 libras (cerca de R$ 3 mil) por levar os filhos para conhecer a Disney World, na Flórida, Estados Unidos, durante o período de aulas. O caso aconteceu em North Yorkshire, na Inglaterra.

De acordo com informações do site Metro, Paul Benson viajou com os três filhos - de 12, 10 e 2 anos cada - em dois momentos diferentes: em setembro de 2018 e em setembro de 2022. O motivo? A viagem de "férias" fora da alta temporada era mais em conta do que no período sem aulas. 

"A multa significava que estávamos fazendo uma atividade criminosa por passar um tempo com a nossa família. Os professores diziam que isso estava afetando a educação das crianças, mas nosso filho mais velho teve uma das melhores notas em um teste de conhecimentos. Então, isso contradisse o que eles estavam dizendo", argumentou Paul.

Segundo o Metro, a escola disse que informou o Conselho de Cleveland sobre os feriados não autorizados. Paul, no entanto, considerou a intervenção injusta, uma vez que pais de outras escolas faziam o mesmo e não eram multados por isso. 

Regra é semelhante no Brasil

No Brasil, a regra para viajar com crianças no período escolar é semelhante à do Reino Unido. Nesse caso, a escola deverá ser notificada da viagem, e o Conselho Tutelar fica responsável pela fiscalização. No entanto, não há multa administrativa.  

Por outro lado, os pais brasileiros que decidirem levar seus filhos para viajar durante o período letivo, e sem comunicar a escola, estão sujeitos a denúncias junto aos órgãos de fiscalização. O Ministério Público, inclusive, pode ser envolvido no caso.

"Os pais precisam calcular o tempo que a criança pode estar ausente da aula, sempre considerando o bem estar e o bom desenvolvimento do menor. O percentual mínimo de presença nas aulas para crianças segundo o MEC é de 85%", explica Izadora Maia, advogada do Terras Gonçalves Advogados.

Se a presença do aluno estiver abaixo do percentual estabelecido pelo Ministério da Educação, é necessário que os pais comuniquem a escola, para que as partes entrem em acordo, sem lesar o ensino da criança.

Fonte: Redação Terra
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