Após 4 anos, STF recomeça julgamento sobre bolsas do Prouni
STF recomeça julgamento sobre Prouni; Barbosa vota à favor
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa se uniu ao relator, o ministro Carlos Ayres Britto, e considerou o Programa Universidade para Todos (Prouni) constitucional. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), o DEM e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) afirmam que o programa ofende os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade. O julgamento, que teve início em 2008 com o voto do relator, mas foi interrompido pelo próprio Joaquim Barbosa, que pediu vista do processo, recomeçou nesta quinta-feira.
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Para Barbosa, o investimento em educação é uma maneira de diminuir a pobreza e a diferença entre os grupos sociais. "O Prouni nada mais é que uma suave tentativa de mitigar essa cruel situação". O ministro cita pesquisa do Ibope de 2008 que indica que o desemprego entre os participantes do programa diminuiu e a renda para essas pessoas aumentou. "A medida social obtida no Prouni tem nítido caráter de inserção (...) de uma parcela numerosa da população."
A lei determina que para receberem os benefícios, as universidades privadas devem reservar parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, sendo que parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar um salário mínimo e meio para a bolsa integral e três salários para a bolsa parcial.
Segundo a ação da Confenem, DEM e Fenafisp, a medida provisória que originou o Prouni não atende ao princípio constitucional da isonomia entre os cidadãos brasileiros. "A Constituição Federal diz que o acesso ao ensino superior se dá por mérito, pela competência de cada um. Aí vem o Prouni e reserva as vagas em razão de raça ou porque o aluno fez ensino médio em escola pública, isso é discriminação", afirma o presidente da confederação, Roberto Dornas.
Ela ainda diz que o programa desvirtua o conceito constitucional de entidade beneficente de assistência social. "As instituições filantrópicas, pela Constituição, não pagam imposto, são imunes de tributação. No entanto, a lei do Prouni obrigou todas essas entidades a receber como bolsistas os alunos do programa, pagando na forma de serviço os tribunos que pela Constituição não devem", afirmou. O programa não prevê investimento direto do Governo Federal. As instituições que aderem ao Prouni recebem isenção de quatro tributos federais: PIS, COFINS, IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De acordo com informações da Receita Federal, a isenção fiscal em 2009 foi de R$ 530,5 milhões.
Voto do relator
Em seu voto, Ayres Britto afirma que a lei pode ser utilizada como instrumento de reequilíbrio social, se não incidir em discriminação, e assim não irá ferir a Constituição. "Não se pode criticar uma lei por fazer distinções. O próprio, o típico da lei é fazer distinções, diferenciações, 'desigualações' para contrabater renitentes 'desigualações'."
O relator afirma que o programa beneficia estudantes com carência patrimonial e de renda. Ayres Britto ainda cita a máxima "a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais".
Quanto à isenção tributária, o ministro afirma que a lei apenas criou um "critério objetivo de registro contábil compensatório da aplicação financeira em gratuidade por parte das instituições educacionais".