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'É poder-dever da Polícia firmar acordos de colaboração', diz presidente de associação de delegados

Para Edvandir Paiva, possibilidade da PF fechar acordos de delação é prevista em lei e é 'danoso ao interesse público' que o órgão não possa dispor do instrumento

14 fev 2020 - 05h10
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A Lei das Organizações Criminosas de 2013 foi enfática em dispor que é poder-dever do Delegado de Polícia firmar acordos de colaboração premiada. Esse instituto é um mecanismo de investigação e é danoso ao interesse público que a Polícia Federal não possa dispor de um instrumento expressamente previsto na legislação.

Além disso, o próprio STF decidiu, de forma majoritária, pela constitucionalidade dessa atribuição. Oito dos onze ministros entenderam que as colaborações também são competência da PF, não cabendo novas discussões sobre o tema. 

É importante ressaltar que nem a PF e nem qualquer outro órgão tem poder de impor os acordos. Esses são firmados entre colaborador e órgão que promove a investigação, passam por controles externos, inclusive do próprio Ministério Público, e o Judiciário é sempre quem tem a última palavra sobre sobre a legalidade dos acordos.

* Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)

Estadão
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