Do 'caso da lagosta' aos Centros de Inteligência: uma transformação silenciosa no Judiciário brasileiro
Os Centros de Inteligência mostram um Judiciário que já não se limita a decidir os conflitos que chegam até ele. Cada vez mais, procura conhecê-los, classificá-los e agir sobre sua reprodução
Em meados da década passada, no litoral do Rio Grande do Norte, pescadores artesanais começaram a responder a sucessivas ações penais pelo uso de compressores de ar na pesca da lagosta
À primeira vista, eram processos distintos, cada um envolvendo um pescador acusado de descumprir a regulação ambiental. Mas a repetição dos casos começou a revelar algo que o julgamento individual dificilmente permitiria enxergar.
Se tantos conflitos semelhantes chegavam continuamente à Justiça, talvez o problema não estivesse apenas na conduta de cada pescador.
Diante da repetição dos casos, o tema foi levado à Comissão Judicial de Prevenção de Demandas, que promoveu uma audiência pública, reunindo pescadores, órgãos ambientais, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União e pesquisadores.
O debate mostrou que a própria regulação da atividade se apoiava em premissas técnicas que precisavam ser revistas. A audiência permitiu discutir coletivamente as bases técnicas e sociais da regulação e levou a Comissão a concluir pela necessidade de revisão normativa.
O episódio, conhecido como "caso da lagosta", produziu uma inversão importante na maneira de olhar para a litigiosidade. Em vez de perguntar apenas como julgar corretamente cada processo, passou-se a perguntar o que produzia aquela sucessão de processos e se seria possível agir sobre suas causas.
É nessa passagem do caso individual para o conflito observado como fenômeno coletivo que se encontra uma das origens dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário.
Pouco conhecidos fora do mundo jurídico, esses Centros procuram identificar padrões entre processos que parecem isolados, investigar suas possíveis causas e formular respostas que ultrapassem o julgamento caso a caso.
Centros de Inteligência do Poder Judiciário
De 3 de dezembro de 2024 a 1º de agosto de 2025, nós, pesquisadores do Departamento de Ciências Sociais da PUC-Rio, desenvolvemos uma pesquisa sobre os Centros de Inteligência do Poder Judiciário, contratada pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (EJUD1).
Embora o foco inicial fosse a Justiça do Trabalho, ampliamos o olhar para o conjunto do Judiciário brasileiro. Durante o levantamento, identificamos 74 estruturas de inteligência formalmente constituídas, ouvimos integrantes de Centros de diferentes regiões e ramos da Justiça, aplicamos um formulário nacional e analisamos 854 Notas Técnicas — principal instrumento usado por esses órgãos para registrar diagnósticos e formular recomendações.
O que encontramos foi mais complexo do que uma nova estrutura administrativa criada apenas para tornar os tribunais mais eficientes.
Os Centros fazem parte de um movimento de racionalização do Judiciário, pressionado pela multiplicação de processos e pela necessidade de encontrar respostas para demandas que se repetem.
Nossa pesquisa mostrou também que não existe uma única maneira de produzir essa inteligência.
Quando julgar um processo de cada vez deixa de bastar
A expansão do acesso à Justiça, sobretudo depois da Constituição de 1988, tornou os tribunais uma arena central para conflitos envolvendo relações de trabalho, consumo, políticas públicas e direitos sociais.
Essa ampliação faz parte da democratização do direito, mas também tornou mais visível um problema. Quando milhares de processos tratam de controvérsias semelhantes, julgar cada um deles pode resolver casos individuais sem alterar as condições que continuam produzindo novos conflitos e, consequentemente, novos processos.
É quando a repetição deixa de ser apenas contada e passa a funcionar como indício que surge outra pergunta: o que está se repetindo junto com os processos? Uma falha administrativa? Uma regra inadequada? Uma prática empresarial? Um conflito social?
Os Centros de Inteligência surgem nessa zona de tensão. Eles não substituem o juiz nem retiram do processo sua função de resolver direitos concretos. Criam uma camada adicional de análise, na qual séries de processos podem produzir informações que auxiliem decisões judiciais e administrativas.
De uma experiência local a uma política nacional
A trajetória dos Centros ajuda a entender essa inovação. Ela não começou como uma reforma desenhada no topo do Judiciário e depois distribuída aos tribunais.
Em 2015, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte criou a Comissão Judicial de Prevenção de Demandas. A experiência potiguar inspirou, em 2017, a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal, por meio da Portaria CJF nº 369/2017. Em 2020 e 2021, o Conselho Nacional de Justiça ampliou o modelo para todo o Poder Judiciário.
A nacionalização, porém, não produziu uniformidade. Encontramos 74 estruturas formalmente constituídas, distribuídas pelas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, com recursos, rotinas e prioridades bastante diferentes.
Em alguns lugares, o Centro se aproxima da experiência do caso da lagosta, procura investigar as causas dos conflitos e dialoga com instituições e atores externos ao Judiciário. Em outros, concentra-se na organização de fluxos internos, na identificação de demandas repetitivas e na uniformização de procedimentos.
Uma inteligência que olha sobretudo para dentro
A comparação entre a experiência que deu origem aos Centros e sua produção cotidiana revelou uma tensão importante.
O caso da lagosta se tornou emblemático porque o Judiciário saiu de seus circuitos habituais, ouviu os grupos afetados e investigou condições externas que produziam os processos. A maior parte da produção documental que encontramos, porém, dirige-se ao próprio Judiciário.
Das 854 Notas Técnicas analisadas, 828 foram classificadas como dirigidas ao próprio Judiciário, 42 ao Executivo e seis ao Legislativo. As categorias não são excludentes. Dos 36 Centros que responderam ao formulário, apenas nove afirmaram consultar regularmente entidades externas ao Judiciário e somente quatro disseram realizar audiências públicas com alguma regularidade.
Isso não significa necessariamente o abandono da vocação preventiva que marcou a experiência fundadora. A institucionalização inseriu os Centros em tribunais que já possuíam fortes estruturas de gestão, medição de desempenho, precedentes e padronização.
Ao mesmo tempo, a possibilidade de investigar causas externas, construir cooperação e abrir a definição dos problemas não desapareceu.
Orientar sem obrigar
A Nota Técnica ajuda a compreender o lugar peculiar ocupado pelos Centros. Ela não é uma sentença, não cria uma regra geral, nem obriga magistrados a segui-la. Ainda assim, pode reunir dados, identificar problemas, recomendar procedimentos e oferecer interpretações que circulam entre diferentes tribunais.
O modo de formular um problema importa. Tratar uma sequência de processos como questão de fluxo administrativo não produz as mesmas respostas que entendê-la como consequência de uma política pública defeituosa ou de uma prática reiterada de um grande litigante.
Os Centros não decidem sozinhos qual leitura prevalecerá, mas participam da construção das categorias pelas quais a litigiosidade passa a ser percebida.
Uma política nacional que ainda depende muito de pessoas
Embora a rede esteja formalmente institucionalizada, muitos centros funcionam com estruturas reduzidas.
Dos 36 respondentes, 35 indicaram vínculo com a Presidência do tribunal e nenhum declarou autonomia orçamentária. Entre os respondentes, o maior número de servidores com dedicação exclusiva a um Centro foi quatro.
Ao mesmo tempo, relações informais são decisivas para o funcionamento da rede. Trinta e dois Centros declararam participar do grupo de mensagens da Rede e 34 afirmaram receber sugestões de temas por comunicações pessoais entre magistrados, servidores e outros interlocutores.
Essa informalidade facilita a troca de experiências, mas também pode gerar dependência de lideranças individuais, dificultar a preservação da memória institucional e tornar o trabalho vulnerável às mudanças de gestão.
O que permanece do caso da lagosta
O caso da lagosta continua importante não porque todos os centros devam reproduzir aquela experiência. Seu valor está na pergunta que tornou visível: quando muitos processos semelhantes chegam aos tribunais, o que exatamente está se repetindo?
A conduta de indivíduos, uma falha administrativa, uma regra inadequada, uma estratégia empresarial, uma controvérsia jurídica ou as próprias condições sociais que produzem o conflito?
Transformar repetição em conhecimento pode ampliar a capacidade do Judiciário de compreender os problemas que recebe. Pode também estreitá-los, quando a busca por coordenação reduz conflitos complexos a indicadores, fluxos ou categorias previamente disponíveis.
Nossa pesquisa encontrou as duas possibilidades dentro da mesma política.
Os Centros de Inteligência mostram, assim, um Judiciário que já não se limita a decidir os conflitos que chegam até ele. Cada vez mais, procura conhecê-los, classificá-los e agir sobre sua reprodução.
A questão democrática que acompanha essa transformação não é apenas se essa inteligência torna a Justiça mais eficiente. É também quais conflitos ela torna visíveis, quais conhecimentos incorpora e quem participa da definição dos problemas que pretende resolver.
Marcelo Burgos recebe financiamento da Faperj.
Camila Rosadas de Oliveira, Carla Ferreira Soares, Gabriel Banaggia e Lígia Thomaz Vieira Leite não prestam consultoria, trabalham, possuem ações ou recebem financiamento de qualquer empresa ou organização que poderiam se beneficiar com a publicação deste artigo e não revelaram nenhum vínculo relevante além de seus cargos acadêmicos.
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