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Tudo que você precisa saber sobre ação de despejo

Saiba quando é possível iniciar uma ação de despejo contra aquele morador que está inadimplente

28 set 2018 - 12h34
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Inadimplência no condomínio é um tópico que exige muito cuidado e atenção por parte do síndico, pois pode levar a uma ação de despejo por falta de pagamento. E de acordo com o novo Código Civil este processo ficou mais simples e rápido. Mas o que é isso exatamente e como isso funciona?

Foto: Divulgação / DINO

Primeiro, vamos conferir o que diz a lei sobre o pagamento da taxa condominial . De acordo com o Art. 1336 do Novo Código Civil, que determina os deveres dos condôminos:

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Sendo assim, quando o morador atrasa a taxa condominial ele tem um prazo bancário de 30 dias para fazer o pagamento. Contudo, ele terá que arcar com multa de 2% mais correção pela inflação do período atrasado. Neste espaço de tempo, normalmente, o síndico ou a administradora do condomínio entra em contato com o morador para verificar se realmente o pagamento não foi feito.

Caso no segundo mês o pagamento seguir em aberto a cobrança é passada para o advogado contratado pelo condomínio. Se a situação segui, já é possível iniciar com a ação judicial. Entretanto, é interessante analisar o valor da dívida, pois nem sempre é um valor alto que compensa o gasto financeiro de uma ação judicial.

A ação de despejo por falta de pagamento no novo CPC ficou mais simples. Antes o processo de cobrança da taxa condominial era feito em duas etapas. Primeiro, era preciso comprovar de que a dívida existia. E isto levava cerca de dois anos. Só após esta comprovação que era pedido a execução da dívida.

Desde a mudança do Código Civil, a primeira fase deixou de existir. Isso significa que deixar de pagar o condomínio é considerado uma dívida real. Caso o advogado do condomínio indique e inicie uma ação judicial, o condômino terá três dias úteis para fazer o pagamento da dívida após determinação do juiz. Se ainda assim não houver pagamento, inicia-se o processo de penhora, em que tudo o que ele tiver na sua conta bancária é direcionado para a dívida. Não tendo a quantia no banco, seus bens são penhorados. Importante: nesta fase o proprietário não perde o seu imóvel.

O despejo por falta de pagamento é o último recurso do processo e dependerá do andamento do processo. Além disso, é importante ressaltar que para iniciar o processo de ação de despejo por falta de pagamentos é requisito o condomínio ter a sua taxa condominial aprovada em reunião da assembleia pelo quórum definido na convenção do condomínio.

Website: http://blog.townsq.com.br

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