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DOU publica que vítimas de violência doméstica terão prioridade em exame de corpo de delito

22 out 2018 - 10h46
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Agora, mulheres vítimas de violência familiar ou doméstica passarão a ter prioridade durante o processo de realização de exame de corpo de delito. Publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro, a nova lei 13.721 de 2018 dita que também terão prioridade as crianças, adolescentes, idosos e pessoas deficientes que sofrerem violência dentro de casa.

A lei se originou no PLC (Projeto de Lei da Câmara) 35/2014, aprovado no dia 4 de setembro pelo Senado. A norma já está em vigor em todo o território nacional e seu texto altera o, até então, Código Processual Penal (Decreto-Lei 3.689/1941), estabelecendo que deverá ser dada prioridade na realização do exame de corpo de delito em casos de violência familiar e doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas deficientes.

O autor da lei, deputado Sandes Júnior (PP-GO), tinha como intenção inicial reforçar a luta contra a violência doméstica e familiar sofrida por mulheres, pauta já abordada e prevista pela Lei Maria da Penha. Na Câmara, o projeto sofreu modificações para incluir outros grupos de risco.

Para a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora no Senado, o exame de corpo de delito é fundamental, já que reúne as provas materiais necessárias, ou vestígios indicativos da ocorrência do crime. Sob esse cenário, é totalmente plausível priorizar a realização dessa etapa para os grupos mais vulneráveis e, assim, facilitar a resolução do crime.

A proposta também fora elogiada em Plenário, pelo Presidente do Senado, que afirmou:

"Tenho certeza de que, ao proporcionar a essas vítimas de violência o atendimento com prioridade, estamos agilizando a apuração desses crimes, mas também elevando a dignidade e a esperança das vítimas de que a justiça pode ser feita o mais rapidamente possível."

Importância da realização do exame

Quando a violência doméstica deixa qualquer sinal de vestígio, é crucial que o Exame de Corpo de Delito seja realizado o quanto antes. A validação do exame não depende da confissão do suspeito.

O Exame de Corpo de Delito pode ser realizado a qualquer hora e em qualquer dia por um perito oficial. Na ausência desse, o exame é administrado por duas pessoas portadoras de diploma superior na área específica, e também idôneas. Os peritos são responsáveis por gerar o laudo pericial em, no máximo, 10 dias (com possibilidade de prorrogação).

Em caso de divergência entre os peritos, cada um deverá elaborar o seu laudo separadamente e, então, será nomeado um terceiro profissional pela autoridade. Se este terceiro discordar de ambos os anteriores, ou se a autoridade considerar relevante, poderá ser exigido a realização de um novo exame, por outros profissionais.

No caso de os vestígios da violência desaparecerem, o Exame de Corpo de Delito ainda poderá ser substituído por prova testemunhal.

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