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Diário Oficial publica nova regra antifraude na cobrança indevida de consignado para INSS

14 set 2018 - 18h04
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Foi publicado no Diário Oficial da União, em 5 de setembro (quarta-feira), que durante a fase de apuração de denúncia de desconto indevido na aposentadoria, a margem consignada de aposentados ficará bloqueada. A nova norma entrou em resolução para reforçar o combate a fraudes no crédito consignado e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao identificar um desconto não autorizado em seu benefício, o segurado deve encaminhar ao INSS uma reclamação para que o desconto possa ser suspenso. Perante apresentação da reclamação, feita pelo titular do benefício, a margem consignada permanecerá suspensa até o final da apuração de denúncia.

Mudança na regra antifraude

Na regra anterior, o bloqueio da margem de consignação (e do desconto) era realizado após a reclamação e permanecia durante todo o tempo de apuração do caso, porém, pelo período de no máximo 60 dias. Através da nova norma, a suspensão da margem de consignação perdura até a conclusão do processo de apuração, a partir do momento da denúncia feita pelo segurado.

De acordo com o INSS, apenas após concluir-se que a reclamação é procedente é que será liberada a margem de consignação. Nesse quesito, o segurado deverá ser ressarcido dos valores descontados indevidamente.

Se for provado que houve improcedência na reclamação, os descontos tornarão a ser efetuados, sendo que os meses sem consignação serão negociados com o banco ou instituição financeira que liberou o empréstimo.

Total de empréstimos consignados para aposentados chega a 30 milhões

Segundo o INSS, a regra foi mudada com intuito de combater fraudes, uma vez que foram identificadas situações em que o segurado recebeu um novo empréstimo tirando proveito do desbloqueio da margem de consignação após 60 dias e, posteriormente, fora comprovado que a reclamação inicial não era procedente. Isto é, o primeiro empréstimo era também indevido.

O número de aposentados e pensionistas do INSS que tem realizado empréstimos consignados cresceu ainda mais no primeiro semestre deste ano em comparação ao mesmo período de 2017, o que serviu de incentivo para a reformulação da regra.

De acordo com o levantamento de dados divulgado pelo Banco Central, entre os meses de janeiro e maio de 2018, cerca de 30,2 milhões de contratos novos foram assinados. Em 2017, por sua vez, foram 26,06 milhões de concessões com desconto em folha.

O segurado pode efetuar a reclamação quando observar que um desconto foi realizado de maneira indevida em seu benefício, pela Central 135, pela internet ou diretamente na agência do INSS. Em todo caso, é necessário comparecer uma vez à unidade para preencher e assinar o formulário que gerará o requerimento da suspensão do desconto indevido no empréstimo consignado.

Segundo informações da nova resolução, a apuração provavelmente tomará até 180 dias para ser concluída, podendo ser prorrogável por mesmo período perante justificativa.

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