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Congresso pode alterar marco para cumprimento de prisão, diz Toffoli

Após julgamento que permitiu a liberdade de Lula, presidente do STF afirmou que decisão caberá aos juízes de cada caso

7 nov 2019 - 22h49
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BRASÍLIA - Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, frisou nesta quinta-feira, 7, que o Congresso Nacional tem autonomia para alterar o marco para o início da execução da pena. Toffoli também afirmou que as prisões não cairão automaticamente após o novo entendimento do Supremo e que cada caso será analisado, considerando as suas peculiaridades, por cada juiz do País.

"Deixei claro no meu voto, que foi o último voto, que o Parlamento pode alterar esse dispositivo (do Código de Processo Penal), essa é a posição. O Parlamento tem autonomia para dizer esse momento de eventual prisão em razão de condenação", disse Toffoli, em breve coletiva concedida a jornalistas após o julgamento.

Por 6 a 5, o Supremo decidiu nesta quinta derrubar a possibilidade de prisão em segunda instância, medida considerada um dos pilares da Operação Lava Jato. Em um julgamento que se estendeu por quatro dias e cinco sessões plenárias, a Corte entendeu que um condenado tem o direito de aguardar em liberdade a decisão definitiva da Justiça até o fim de todos os recursos. A decisão abre caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril do ano passado.

O Supremo concluiu o julgamento do mérito de três ações, movidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), PC do B e Patriota, que tratam sobre a execução antecipada de pena. As ações pediam que fosse confirmada a validade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê o trânsito em julgado -- quando todos os recursos jurídicos são esgotados -- como necessário para estabelecer as condições da prisão. Esse dispositivo foi incluído pelo Congresso Nacional em 2011. "Se a vontade da Câmara dos Deputados e do Senado foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade do Parlamento", ressaltou Toffoli durante o julgamento.

"Não vejo problema o Parlamento alterar esse dispositivo. É a vontade do parlamento. E neste texto normativo nós temos que o Parlamento pediu, afora os casos de flagrante e prisão preventiva, a necessidade do trânsito em julgado. Não é um desejo de outrem que não os representantes do povo brasileiro", disse Toffoli na sessão.

O artigo 283 prevê que ninguém poderá ser preso "senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".

Divisão. A discussão do tema rachou o plenário do Supremo, opondo de um lado ministros legalistas - que defendem uma resposta rigorosa da Justiça no combate à corrupção - e, de outro, os garantistas, aqueles que destacam o princípio constitucional da presunção de inocência e os direitos fundamentais dos presos.

Além do presidente do Supremo, votaram para derrubar a prisão após condenação em segunda instância os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o relator das ações, Marco Aurélio Mello.

Na outra ponta, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia se manifestaram a favor de manter a prisão após segunda instância.

Posição. O julgamento desta quinta-feira marcou a segunda vez que Toffoli mudou de posição sobre o tema. Em fevereiro de 2016, ele admitiu a prisão após condenação em segunda instância. Depois, passou a defender uma solução intermediária - de se aguardar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) -, uma tese que vinha contando com a simpatia de ministros alinhados à Lava Jato, que viam no meio-termo uma forma de "reduzir danos" diante da derrota dada como certa. Agora, o presidente do STF votou pelo trânsito em julgado.

A decisão do Supremo não impede que juízes, em caráter excepcional, determinem prisões preventivas, em casos de réus que representem um perigo para a sociedade (como estupradores e homicidas) ou para o aprofundamento das investigações.

Estadão
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