Com 12 mil jovens no sistema socioeducativo, Câmara volta a discutir redução da maioridade penal
Enquanto defensores da proposta apontam clamor social e foco em crimes hediondos, juristas e pesquisadores alertam para inconstitucionalidade e colapso no sistema prisional
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma o debate sobre a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/15), que visa reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e de extrema gravidade. O tema, que voltou ao centro do cenário legislativo após ser desmembrado da PEC da Segurança Pública, ganha relevância diante dos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até o final de abril, o Brasil contabilizava 11.542 adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade, o que representa menos de 1% da população jovem do país.
Atualmente, o ordenamento jurídico prevê que menores que cometem atos infracionais fiquem sujeitos a diretrizes específicas de reabilitação — e não às penas do sistema prisional comum —, divididas entre internação, internação provisória, semiliberdade e internação-sanção.
Maioridade penal: divergências técnicas
A proposta de transferir jovens de 16 e 17 anos para o sistema penal comum enfrenta forte resistência de especialistas em infância e juventude. Para a pesquisadora Mariana Chies, professora do Insper, em entrevista ao site g1, a utilização de casos extremos para pautar a reforma legislativa é "populista".
"Pega-se a exceção e diz-se que é a regra. Se a gente for olhar quem são os adolescentes hoje que estão dentro do sistema, são adolescentes que estão sendo representados pela prática de atos infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas e aos crimes contra o patrimônio", explica a professora. Dados do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) corroboram a análise, apontando que roubo e tráfico respondem por mais de 58% das infrações juvenis.
Além disso, a pesquisadora pondera ainda que o ingresso no modelo atual muitas vezes funciona como a primeira assistência estruturada recebida pelo jovem. "O Estado só vai captar esse adolescente depois que ele comete um ato infracional, porque se o Estado tivesse captado ele por meio de políticas públicas inclusivas antes, ele não estaria dentro desdo sistema socioeducativo", argumenta.
O presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV), juiz Rafael Souza Cardoso, também adverte sobre o impacto prático da mudança, citando que a taxa de reincidência no sistema adulto é o dobro da registrada no socioeducativo, que gira em torno de 24%. Para o magistrado, a redução significa "inverter a lógica": "A gente troca o modelo de responsabilização compatível com o desenvolvimento por um modelo punitivo pensado para adultos". Juridicamente, o juiz lembra que a fixação da maioridade aos 18 anos é considerada por grande parte da doutrina como uma cláusula pétrea constitucional, impossibilitando sua alteração por PEC.
Clamor social
Por outro lado, o relator da matéria na comissão, deputado Coronel Assis (PL-MT), defende que o parlamento precisa dar um retorno efetivo à sociedade, mencionando pesquisas de opinião em que a maioria da população apoia o endurecimento da lei. O parlamentar sustenta a viabilidade jurídica da medida e propõe um meio-termo para a legislação brasileira.
"O caminho mais técnico e equilibrado é manter a regra geral de inimputabilidade até os 18 anos e criar uma exceção para jovens de 16 e 17 anos em crimes de extrema gravidade", assevera o relator. O texto da proposta estabelece salvaguardas para os menores atingidos, incluindo o cumprimento da penalidade em estabelecimentos físicos totalmente separados dos presos adultos e a manutenção de ritos processuais específicos.
Em contrapartida, órgãos como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestam a eficácia da medida. Representando a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o advogado Ariel de Castro Alves classificou o projeto como "oportunista e demagógica", apontando objetivos eleitorais de curto prazo.
"Os parlamentares sabem sobre a inconstitucionalidade da proposta baseada na supressão de direitos fundamentais dos adolescentes de responderem por seus atos com base no ECA, e não pelo Código Penal", criticou o advogado. Alves enfatiza que a mudança sinalizaria uma falha institucional grave. "Reduzir a idade penal seria como reconhecer a incapacidade do Estado em educar e incluir socialmente seus adolescentes. Quando o Estado, a sociedade e as famílias excluem, o crime acaba incluindo", concluiu.
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