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Projeto de lei sobre aposentadoria especial para mães atípicas ainda não aprovado

POSTAGEM AFIRMA QUE MATÉRIA PASSOU PELO SENADO, MAS TEXTO SÓ FOI ANALISADO POR UMA COMISSÃO NA CÂMARA

18 jul 2025 - 13h11
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O que estão compartilhando: que o Senado aprovou o Projeto de Lei 1.225/2024, que garante aposentadoria especial para mães de filhos com deficiência, autismo e outras condições.

Foto: Reprodução/Instagram / Estadão

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. O PL 1.225/2024, de autoria do deputado federal Glaustin da Fokus (Podemos-GO), prevê a inclusão de mães e pais atípicos no rol dos beneficiários facultativos do Regime Geral de Previdência Social, com contribuição de alíquota de 5% do salário mínimo. No entanto, o projeto ainda não virou lei, nem chegou ao Senado. Ele sequer tramitou por todas as comissões na Câmara.

Saiba mais: A movimentação mais recente foi a aprovação pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados do texto substitutivo apresentado pela relatora na comissão, deputada federal Katia Dias (Republicanos-MG), em 10 de junho deste ano. Agora, o projeto aguarda a escolha de um relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

São considerados pais e mães atípicos aqueles que têm filhos ou dependentes com alguma doença ou condição de saúde que exige um cuidado especial. No projeto proposto pelo deputado Glaustin da Fokus, ele pede que seja dada uma nova redação ao artigo 21 da Lei nº 8.212/1991, que trata do Plano de Custeio da Seguridade Social no Brasil.

O objetivo é incluir pais e mães atípicos - que atuam exclusivamente no cuidado com os filhos - no rol daqueles que podem contribuir com 5% do valor do salário mínimo para que tenham direito à aposentadoria. A lei citada já garante esse direito aos microempreendedores individuais (MEI) e às pessoas sem renda própria que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência, desde que comprovem baixa renda.

O conteúdo investigado circula em sites, perfis no Instagram, Facebook e foi enviado ao Verifica pelo WhatsApp por leitores que questionam se o projeto de lei realmente foi aprovado.

Texto substitutivo foi aprovado em uma comissão da Câmara

O PL 1.225/2024 foi apresentado à Mesa Diretora na Câmara no dia 11 de abril do ano passado, e de lá foi encaminhado para quatro comissões: Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação em uma comissão depende da aprovação na comissão anterior.

Em geral, para que um projeto vire lei, ele precisa ser aprovado na Câmara e no Senado e, só depois, ir à sanção presidencial. O Regimento Interno da Câmara, nos artigos 24 e 132, considera que alguns projetos são sujeitos à apreciação pelas comissões, o que significa que eles estão dispensados de votação no Plenário. O projeto sobre a aposentadoria especial das mães e pais atípicos é um deles.

Nestes casos, a matéria que é aprovada em todas as comissões da Câmara passa direto ao Senado, sem precisar ser votada no plenário da casa. Ela só irá a plenário se houver, no decorrer das discussões, um recurso solicitando essa votação. Mesmo assim, até a manhã desta sexta-feira, 18, o PL em questão tinha sido aprovado apenas na primeira das quatro comissões.

O texto que vai ser analisado a partir de agora é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Katia Dias, na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado no dia 10 de junho. Segundo informou a Câmara, o texto agora aguarda a designação de um relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

O substitutivo de Katia não modificou o objetivo da proposta de Glaustin, mas observou que pais e mães atípicos que se dedicam exclusivamente aos cuidados dos filhos já teriam direito à aposentadoria especial, uma vez que se dedicam ao trabalho em suas próprias residências. Para isso, contudo, precisariam comprovar baixa renda.

O que ela sugeriu foi que, para essas pessoas, não exista um limite de renda, assim como não há para os microempreendedores individuais. "É indevido estabelecer essa restrição de renda para uma pessoa que se dedica exclusivamente ao trabalho de cuidado familiar e o faz não por opção, mas sim por necessidade, e até mesmo pela omissão do Estado em implementar uma Política Nacional de Cuidado", disse.

Outro projeto propõe auxílio financeiro e psicológico a mães

A mesma Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou, no último dia 8, o Projeto de Lei 1.520/2025, da deputada federal Carla Dickson (União-RN). O texto propõe a criação do Auxílio Mãe Atípica (AMA) para oferecer apoio financeiro e psicossocial a mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência severa ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O relator do projeto na comissão, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), concordou com a proposta da autora e o parecer foi aprovado. Agora, o texto precisa passar pelas mesmas comissões do projeto anterior. Se virar lei, o valor do benefício será definido pelo governo federal de acordo com a gravidade da condição da criança ou do adolescente e da situação de vulnerabilidade da família.

Estadão
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