Não existe 'nova regra' para taxação sobre movimentações financeiras via Pix em 2026
VÍDEO DESINFORMA SOBRE MONITORAMENTO DA RECEITA FEDERAL AO SUGERIR IMPOSTO DE RENDA PARA TRANSFERÊNCIAS ACIMA DE R$ 5 MIL
O que estão compartilhando: um vídeo afirma que, a partir do dia 1º janeiro de 2026, transações por Pix acima de R$ 5 mil vão pagar 27,5% de Imposto de Renda (IR).
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. O Pix é uma modalidade de transação financeira e não pode ser taxado. O vídeo confunde conceitos e desinforma sobre uma atualização na fiscalização das transações. O alerta para transações acima de R$ 5 mil é uma ferramenta do governo para detectar crimes e fraudes, como a sonegação. Sozinho, ele não é capaz de gerar tributação.
Além disso, o vídeo ignora possíveis mudanças no IR. O Congresso discute uma reforma que vai estabelecer novas faixas de cobranças.
O Verifica solicitou a fonte das informações ao autor do vídeo, mas não houve retorno até a publicação desta checagem.
Saiba mais: o vídeo checado diz que movimentações em Pix de R$ 5 mil ou mais passariam a pagar 27,5% de imposto, em razão de uma "nova regra", que entraria em vigor no dia 1º janeiro de 2026. Também alega multa de 75% a quem se esquecer de pagar a taxa, e de 150% a sonegadores. Nada disso é verdade.
Pix é movimentação financeira e não pode ser taxado
O autor do vídeo dá como exemplo uma pessoa que ganha R$2,8 mil e gasta R$2,2 mil. A soma das movimentações é igual a R$ 5 mil e, segundo ele, já recairia na cobrança de R$ 1.375 -- imposto em 27,5%.
É verdade que, para efeitos de movimentações, são somados os valores recebidos e pagos. No entanto, o autor engana ao dizer que elas podem ser taxadas. O Verifica já mostrou que a Constituição não permite a taxação de movimentações financeiras, como saques, transferências e pagamentos.
Tampouco há registro do suposto novo imposto nos canais oficiais do Banco Central, que regula o Pix, da Receita Federal, que controla a arrecadação de tributos no país, ou no Diário Oficial da União, responsável por publicar atos normativos dessa natureza. Tanto o BC quanto a Receita disseram que não há taxação de pagamentos via Pix.
Atualização de monitoramento da Receita não gerou novo imposto
Em agosto, a Receita Federal publicou normativa estabelecendo que fintechs e outras instituições repassem dados de movimentações acima de R$ 5 mil, para pessoas físicas. A regra já valia para bancos tradicionais, mas não para outras empresas mais modernas. A deflagração da Operação Carbono Oculto mostrou que facções criminosas estavam se valendo da brecha na legislação das fintechs para lavar dinheiro de origem ilícita.
O monitoramento de movimentações financeiras não quebra o sigilo bancário. Ele serve como ferramenta de cruzamento de dados para que os órgãos possam combater sonegação fiscal e crimes.
Movimentar mais de R$ 5 mil não implicaria necessariamente na cobrança de imposto. Até porque, de acordo com advogados ouvidos anteriormente pelo Verifica, a simples movimentação financeira não representa efetivamente um valor a ser tributado, mas pode ser indício de valores não declarados.
Sob a nova regra, a Receita Federal busca fiscalizar se as transações com Pix e cartão de crédito possuem origem lícita. Caso seja identificada alguma inconsistência, poderia ser aplicada multa. O cidadão ainda pode recorrer e apresentar mais informações à Receita, a fim de evitar a sanção.
A Receita Federal diz em seus meios oficiais que o sigilo bancário está mantido. Isso quer dizer que ela não tem informações sobre as modalidade da transação - ou seja, se foi realizada via Pix, TED, DOC, depósito ou qualquer outro meio -, nem de valores de transações individuais, nem identifica a origem ou o destino dos recursos informados.
Vigente, a Instrução Normativa nº 2278/2025 obriga as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos a seguirem as mesmas normas dos bancos para a comunicação de movimentações financeiras suspeitas de seus clientes, seguindo o piso mensal de R$ 2 mil para pessoas física e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.