Devolução de Auxílio Emergencial é cobrada de quem recebeu indevidamente, não de todos beneficiários
VALOR DEVE SER DEVOLVIDO EM CASOS DE INCONSISTÊNCIA NO CADASTRO, COMO RENDA FAMILIAR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL; COBRANÇA NÃO É APLICADA A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
O que estão compartilhando: que todos que receberam Auxílio Emergencial devem devolver o dinheiro por determinação do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Na verdade, o governo federal está notificando pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, criado durante a pandemia de covid-19, para devolverem os valores. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a cobrança pela devolução é uma consequência da identificação de inconsistências, como, por exemplo, vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário e renda familiar superior ao limite legal.
Saiba mais: não é verdade que todos que receberam Auxílio Emergencial tenham que devolver o dinheiro ao governo, ao contrário do que alegam postagens virais. O MDS, na realidade, está notificando pessoas que receberam o auxílio de forma indevida. A notificação é feita por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.
De acordo com o comunicado do ministério, a devolução é exigida de beneficiários que apresentaram inconsistências no cadastro. A pasta especificou situações como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário e renda familiar superior ao limite legal.
A cobrança não é aplicada a pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como:
Beneficiários do Bolsa Família;Inscritos no Cadastro Único;Famílias que receberam menos de R$ 1,8 mil;Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda total de até três salários mínimos.
Segundo o MDS, 177,4 mil famílias têm valores a ressarcir e já foram notificadas. O valor total a ser restituído é de R$ 478,8 milhões. Conforme noticiado pelo Estadão, São Paulo lidera o ranking nacional, com 55,2 mil famílias notificadas.
O MDS ressalta que existem casos em que, mesmo sem atender aos critérios, as pessoas não precisam devolver o valor do Auxílio Emergencial. Isso ocorre, por exemplo, quando comprovada a atualização cadastral ou erro na base de dados.
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Passo a passo para devolver o Auxílio Emergencial
O prazo para devolução do valor recebido indevidamente é de até 60 dias após o recebimento da notificação. Já para apresentação de defesa, o limite é de até 30 dias.
O pagamento deve ser feito pela plataforma Vejae, via sistema PagTesouro, e pode ser por Pix, cartão de crédito ou boleto. Há opção de parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.
Como lidar com postagens do tipo: as postagens aqui verificadas usam uma tática comum de desinformação. Os conteúdos distorcem informações factuais para enganar usuários. O governo federal está, de fato, cobrando a devolução de valores do Auxílio Emergencial, mas apenas para aqueles que receberam indevidamente. O detalhe é omitido das publicações virais para fabricar uma mentira.