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Caso Matheus e a violência política cotidiana no Brasil

As agressões políticas expressam formas históricas de dominação e desigualdade, que as redes sociais amplificaram, mas não originaram

5 nov 2026 - 10h06
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Resumo
A humilhação do menino Matheus por sua opção política expõe a violência cotidiana no Brasil, potencializada pelas redes sociais. Segundo estudo da Terra de Direitos e Justiça Global, o país registrou 354 agressões entre 2024 e 2026, com a maioria das denúncias sem punição efetiva. Esse cenário reflete raízes históricas de coerção local onde o adversário vira inimigo, manifestando-se em ataques físicos, virtuais e de gênero que ameaçam a dignidade humana e corroem o pluralismo democrático nacional.

Um menino de nove anos vende bombons na orla de Fortaleza para ajudar a família. Ao declarar preferência por Lula, é ridicularizado por uma influenciadora digital, que grava a cena e se recusa a comprar seus doces. O episódio de Matheus ganhou grande repercussão nacional, mobilizou uma onda de solidariedade e campanhas de apoio à família.

Entre as iniciativas está a proposta de que o menino suba a rampa do Palácio do Planalto ao lado de Lula na posse de 2027, como um gesto simbólico de acolhimento e reconhecimento. A campanha, ainda sem confirmação oficial, foi noticiada pelo jornal cearense O Povo.

Nesse episódio, a preferência eleitoral torna-se, assim, motivo para desconsiderar a dignidade da outra pessoa, mesmo que ainda não seja um eleitor, mas uma criança autista.

Não é um surto eleitoral

A violência política não é reação excepcional às urnas. Levantamento da organização Terra de Direitos e Justiça Global registrou 354 episódios do tipo entre outubro de 2024 e agosto de 2026, um a cada 44 horas. Em 2025, ano sem eleições, foram 225 casos, o período pré-eleitoral mais violento em dez anos.

A violência política também não começa nem termina com as campanhas. As eleições intensificam conflitos que já existem, sobretudo nos municípios, onde disputas por cargos, recursos e território envolvem relações próximas.

A socióloga Angela Alonso, em entrevista à BBC News Brasil, destaca essa dimensão local: reduzir os episódios à oposição entre lulistas e bolsonaristas ignora interesses materiais e redes de influência. Com mediação institucional frágil, a coerção vira instrumento de resolução de conflitos.

O problema não é a divergência intensa; o conflito é constitutivo da democracia. A questão surge quando a competição cede lugar à intimidação, à ameaça e à eliminação simbólica ou física da outra pessoa.

Do mandonismo à rede social

A violência política não nasceu com as redes. Na obra Coronelismo, enxada e voto, Victor Nunes Leal mostrou como o poder local se organizava por dependência, clientelismo e controle privado de recursos públicos. Maria Isaura Pereira de Queiroz e José Murilo de Carvalho, por sua vez, distinguiram mandonismo, coronelismo e clientelismo, que ajudam a entender formas personalizadas de dominação.

Isso não significa que nada mudou, mas que a coerção foi reconfigurada. Para Michel Misse, em seu estudo sobre a acumulação social da violência, ela se sedimenta historicamente e se reproduz nas práticas cotidianas e nas instituições.

Na sociedade contemporânea, as plataformas digitais ampliaram a velocidade e o alcance das agressões e transformaram humilhações em conteúdos que geram engajamentos. A violência é performada diante de uma plateia e recompensada com curtidas: a humilhação de Matheus virou espetáculo político.

Quando o adversário se transforma em inimigo: as faces da violência política

A divergência é constitutiva da democracia. A intolerância começa quando se nega ao outro o direito de participar da disputa, e a violência se manifesta quando essa negação se converte em ameaça ou agressão. Como discutem os artigos do livro O ódio como política: a reinvenção das direitas no Brasil, organizado por Esther Solano, transformar o adversário em inimigo mobiliza identidades coletivas e pode legitimar práticas de exclusão.

Nas eleições de 2026, essa dinâmica assumiu formas diversas e combinadas, amplamente noticiadas nas últimas semanas. Os tipos ideais a seguir são referências analíticas, não categorias rígidas:

• Física: assassinatos, atropelamentos, espancamentos, esfaqueamentos e tiros. Na semana do segundo turno, a lista de casos registrados incluiu sete atropelamentos intencionais, 14 agressões físicas e cinco ataques com arma de fogo.

• Ameaça e intimidação: 193 dos 354 episódios do estudo foram ameaças e 71 foram ofensas.

• Sexual e de gênero: mulheres foram 50,6% das vítimas. A deputada federal eleita Ana Elisa (PT-MG), mulher negra de 21 anos, recebeu e-mails com ameaças de morte e de estupro. Em 2025, as 24 deputadas estaduais de São Paulo receberam ameaças do mesmo tipo no mesmo dia.

• Racial e religiosa: foram 56 episódios racistas desde novembro de 2024, com intimidações em nome da organização supremacista branca americana Ku Klux Klan. O Disque 100 recebeu 2.472 denúncias de intolerância religiosa em 2024, alta de 66,8%.

• Contra povos indígenas: após o segundo turno da eleição deste ano, o Ministério Público Federal apura um áudio atribuído a servidor da prefeitura de Tacuru (MS) que sugere envenenar a água de uma aldeia. Nem todos os casos têm nexo político comprovado.

• Econômica: listas de boicote, recusa de atendimento e demissões. O Ministério Público do Trabalho somou 3.754 denúncias de assédio eleitoral neste ano, e o Ministério da Justiça notificou quatro empresas por recusa de clientes de esquerda.

• Simbólica: a humilhação filmada, como no caso do menino, e gestos como a saudação nazista registrada durante a votação do segundo turno no Rio de Janeiro.

• Virtual e desinformação: 42,4% dos episódios ocorreram na internet. Fotos de um crime sem motivação política em Naviraí (MS) circularam adulteradas, como se fossem um ataque a indígenas, segundo o MPF.

• Institucional: 29,9% dos ataques partiram de agentes do Estado, como policiais e ocupantes de cargos públicos.

A banalização e a resposta institucional

Há distância entre denúncia e responsabilização. Segundo a pesquisa da Terra de Direitos e Justiça Global, 84,7% dos casos foram denunciados, mas só 13% tinham apuração em curso e 2,5% resultaram em punição. Isso reforça a percepção de que agredir tem poucas consequências.

A violência política está prevista no artigo 359-P do Código Penal; a violência contra a mulher, no artigo 326-B do Código Eleitoral e na Lei 14.192/2021. Mas a existência de normas não garantem sua aplicação: a proteção precisa ir além do período eleitoral e alcançar o exercício cotidiano dos mandatos, sobretudo nos municípios.

A banalização ocorre quando ameaças viram brincadeira e humilhações, entretenimento. Sem indignação duradoura nem responsabilização, a violência integra o repertório da disputa política.

Pluralismo democrático e o direito à divergência

O caso de Matheus evidencia que a violência política ultrapassa suas vítimas imediatas e expõe desigualdades e práticas de desumanização. A solidariedade é importante, mas não substitui a garantia de direitos nem enfrenta as condições que produzem vulnerabilidade.

A democracia exige mais do que eleições e partidos: pressupõe o reconhecimento da diversidade de ideias, identidades e interesses e o direito de participar da vida pública sem medo de intimidação ou discriminação.

Quando o adversário é transformado em inimigo, o pluralismo cede lugar à exclusão, e a divergência passa a justificar o silenciamento e a agressão. A democracia não exige que todos pensem da mesma maneira, mas que reconheçam a legitimidade de quem pensa diferente.

Afinal, não há pluralismo quando uma posição pretende monopolizar a representação da sociedade, nem democracia efetiva quando o exercício da diferença ameaça a dignidade e a liberdade da outra pessoa.

The Conversation
The Conversation
Foto: The Conversation

Péricles Andrade não presta consultoria, trabalha, possui ações ou recebe financiamento de qualquer empresa ou organização que poderia se beneficiar com a publicação deste artigo e não revelou nenhum vínculo relevante além de seu cargo acadêmico.

The Conversation Este artigo foi publicado no The Conversation Brasil e reproduzido aqui sob a licença Creative Commons
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