Câmara aprova isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil
O debate sobre a reforma do Imposto de Renda deu um passo decisivo nesta quarta-feira (16), quando a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.087/2025. O texto estabelece que pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil fiquem isentas do tributo, além de prever reduções graduais para quem ganha até R$ 7.350. A proposta, que foi enviada pelo governo federal, deve ser apreciada em plenário em agosto.
A votação foi simbólica e teve apoio unânime entre os membros da comissão — com exceção de destaques pontuais. O relator, Arthur Lira (PP-AL), incluiu em seu parecer um aumento no teto da faixa de desconto, que passou dos R$ 7 mil previstos originalmente para R$ 7.350. Segundo ele, a medida deve beneficiar cerca de 500 mil contribuintes.
"É uma parte do caminho percorrido. Vamos continuar dialogando. A matéria deve ir a plenário, a depender da pauta dos líderes e do presidente [da Câmara] Hugo [Motta], em agosto...", afirmou Lira após a reunião.
Quem paga mais, contribui mais?
A proposta aprovada também institui uma alíquota extra progressiva, que pode chegar a 10% para os que recebem acima de R$ 600 mil por ano, o que equivale a R$ 50 mil mensais. Essa carga máxima incidirá sobre quem tiver rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais.
Na avaliação do presidente da comissão, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a nova estrutura representa um avanço na busca por justiça fiscal. "No Brasil, há essa injustiça tributária, onde o mais pobre paga muito e o quem ganha muito paga pouco, ou quase nada. Com a aprovação do projeto, isso muda: quem ganha pouco vai pagar nada e quem ganha muito vai pagar um pouquinho a mais", disse o parlamentar.
Outros pontos incluídos no parecer tratam da relação entre o IR da pessoa jurídica (IRPJ) e a CSLL. Caso a soma desses tributos ultrapasse 34% da carga, será aplicado um redutor. A tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior foi mantida, com exceções para remessas a governos estrangeiros (em casos de reciprocidade), fundos soberanos e entidades previdenciárias.
Já os títulos incentivados — como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros — seguirão fora da base de cálculo do imposto mínimo de alta renda. Por outro lado, acionistas pessoas físicas domiciliados no Brasil passarão a pagar 10% sobre dividendos superiores a R$ 50 mil por empresa.