Câmara aprova gratuidade de bagagem despachada e de mão em voos
As novas normas aprovadas pela Câmara dos Deputados terão aplicação tanto para viagens dentro do território nacional quanto para voos internacionais
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto de lei que visa modificar o Código Brasileiro de Aeronáutica. O texto estabelece a proibição de que as empresas aéreas efetuem cobrança adicional pelo transporte da bagagem de mão por parte dos passageiros. Além disso, a proposta restabelece a obrigatoriedade da gratuidade para o despacho de bagagens de até 23 quilos em voos domésticos.
As novas normas aprovadas pela Câmara dos Deputados terão aplicação tanto para viagens dentro do território nacional quanto para voos internacionais. Após a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise e deliberação do Senado Federal.
A decisão de incluir a gratuidade obrigatória para as bagagens despachadas de até 23 quilos ocorreu durante a votação. Inicialmente, o dispositivo havia sido retirado do parecer preliminar, mas foi reincluído no texto principal pelos parlamentares após a votação de um destaque.
O relator do projeto também inseriu um dispositivo que assegura ao passageiro o direito de transportar, no bagageiro superior da cabine, um volume de bagagem de mão de, no mínimo, 10 quilos. Adicionalmente, o texto garante o direito a um volume de pequeno porte, como mochila ou bolsa, sob o assento, desde que observados os limites de quantidade e dimensão estabelecidos.
Durante a sessão de votação, os deputados aprovaram outra alteração relevante: a proibição do cancelamento do trecho de volta previsto no contrato de transporte aéreo, caso o passageiro não compareça para o embarque no trecho de ida, o que ficou conhecido como "no-show".
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), manifestou-se publicamente contra a cobrança pela bagagem de mão, classificando a prática como "abusiva". Antes da votação, ao pautar o regime de urgência para o projeto, ele utilizou suas redes sociais para enviar um comunicado às companhias aéreas: "A Câmara não vai aceitar esse abuso".
As alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica têm como finalidade explicitar o direito do passageiro de "acomodar no bagageiro da cabine volume de bagagem de mão de pelo menos dez quilos e, sob o assento, volume de bagagem de mão de pequeno porte, como bolsa ou mochila, observados limites de quantidade e de dimensão." No entanto, o artigo que prevê este direito faz uma ressalva importante: a possibilidade de restrição "de segurança ou de capacidade".
O texto aprovado estabelece de forma categórica que, "no transporte doméstico, a bagagem registrada, de até vinte e três quilos, e os volumes de bagagem de mão devem ser transportados gratuitamente". O projeto também determina que, na eventualidade de não haver espaço suficiente no bagageiro superior da cabine para a acomodação das bagagens de mão, as malas deverão ser despachadas pelas empresas aéreas sem custo para o passageiro.