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Câmara aprova gratuidade de bagagem despachada e de mão em voos

As novas normas aprovadas pela Câmara dos Deputados terão aplicação tanto para viagens dentro do território nacional quanto para voos internacionais

28 out 2025 - 20h57
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto de lei que visa modificar o Código Brasileiro de Aeronáutica. O texto estabelece a proibição de que as empresas aéreas efetuem cobrança adicional pelo transporte da bagagem de mão por parte dos passageiros. Além disso, a proposta restabelece a obrigatoriedade da gratuidade para o despacho de bagagens de até 23 quilos em voos domésticos.

Texto garante o direito a um volume de pequeno porte, como mochila ou bolsa, sob o assento
Texto garante o direito a um volume de pequeno porte, como mochila ou bolsa, sob o assento
Foto: Canva Fotos / Perfil Brasil

As novas normas aprovadas pela Câmara dos Deputados terão aplicação tanto para viagens dentro do território nacional quanto para voos internacionais. Após a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise e deliberação do Senado Federal.

A decisão de incluir a gratuidade obrigatória para as bagagens despachadas de até 23 quilos ocorreu durante a votação. Inicialmente, o dispositivo havia sido retirado do parecer preliminar, mas foi reincluído no texto principal pelos parlamentares após a votação de um destaque.

O relator do projeto também inseriu um dispositivo que assegura ao passageiro o direito de transportar, no bagageiro superior da cabine, um volume de bagagem de mão de, no mínimo, 10 quilos. Adicionalmente, o texto garante o direito a um volume de pequeno porte, como mochila ou bolsa, sob o assento, desde que observados os limites de quantidade e dimensão estabelecidos.

Durante a sessão de votação, os deputados aprovaram outra alteração relevante: a proibição do cancelamento do trecho de volta previsto no contrato de transporte aéreo, caso o passageiro não compareça para o embarque no trecho de ida, o que ficou conhecido como "no-show".

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), manifestou-se publicamente contra a cobrança pela bagagem de mão, classificando a prática como "abusiva". Antes da votação, ao pautar o regime de urgência para o projeto, ele utilizou suas redes sociais para enviar um comunicado às companhias aéreas: "A Câmara não vai aceitar esse abuso".

As alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica têm como finalidade explicitar o direito do passageiro de "acomodar no bagageiro da cabine volume de bagagem de mão de pelo menos dez quilos e, sob o assento, volume de bagagem de mão de pequeno porte, como bolsa ou mochila, observados limites de quantidade e de dimensão." No entanto, o artigo que prevê este direito faz uma ressalva importante: a possibilidade de restrição "de segurança ou de capacidade".

O texto aprovado estabelece de forma categórica que, "no transporte doméstico, a bagagem registrada, de até vinte e três quilos, e os volumes de bagagem de mão devem ser transportados gratuitamente". O projeto também determina que, na eventualidade de não haver espaço suficiente no bagageiro superior da cabine para a acomodação das bagagens de mão, as malas deverão ser despachadas pelas empresas aéreas sem custo para o passageiro.

Perfil Brasil
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