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Caixa libera saque-calamidade do FGTS para moradores afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul

Trabalhadores podem retirar parte do FGTS devido a desastres naturais após reconhecimento de estado de calamidade

7 set 2023 - 12h32
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Nesta quarta-feira (6), a Caixa Econômica Federal anunciou a liberação do saque-calamidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que residem em municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas chuvas.

Foto: Reprodução / Porto Alegre 24 horas

O saque-calamidade do FGTS permite que os trabalhadores retirem parte do dinheiro disponível no fundo devido a necessidades pessoais urgentes e graves causadas por desastres naturais em suas áreas de residência.

A liberação dos recursos estará condicionada ao reconhecimento do estado de calamidade pública pelo governo gaúcho. Além disso, o trabalhador deve ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado um saque por esse motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo que pode ser retirado é de R$6.220.

A Caixa Econômica Federal já habilitou o saque-calamidade para algumas cidades afetadas por desastres naturais anteriores. Os moradores de Campo Novo, Rio Grande, São José do Norte, São Sebastião do Caí, Sede Nova e Vera Cruz já têm essa possibilidade, desde que ainda não tenham efetuado o saque.

Para verificar se o seu município está na lista de beneficiados, conhecer os prazos e solicitar o saque, basta acessar o link fornecido. O pedido pode ser feito por meio do aplicativo do FGTS ou pessoalmente em uma agência da Caixa.

A liberação dos recursos para os moradores das cidades depende do reconhecimento do estado de calamidade e do pedido encaminhado pelas prefeituras ao banco. A Caixa informou que está colaborando com as autoridades locais para agilizar esse processo.

Como solicitar o saque-calamidade do FGTS:

Pelo aplicativo do FGTS:

  1. Acesse o APP FGTS e selecione a opção "Meus Saques".
  2. Escolha a opção "Outras Situações de Saques".
  3. Selecione o motivo do saque como "Calamidade Pública".
  4. Escolha o município de residência e clique em "Continuar".
  5. Opte por receber o FGTS através de crédito em conta bancária ou saque presencial.
  6. Faça o upload dos documentos necessários.
  7. Verifique os documentos anexados e confirme.
  8. A Caixa analisará sua solicitação e, se estiver tudo em ordem, o valor será creditado em sua conta.

Em uma agência da Caixa:

Se for necessário comparecer pessoalmente a uma agência da Caixa, o trabalhador deve ter os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamento, etc.) emitido nos últimos 120 dias antes da decretação da emergência ou calamidade causada por desastre natural.
  • Caso não tenha um comprovante de residência, é possível apresentar uma declaração emitida pela autoridade municipal, atestando a residência na área afetada. A declaração deve estar em papel timbrado, conter data e assinatura, e mencionar nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número de CPF do trabalhador.
  • Documento de identificação pessoal (como RG ou CNH).
  • CPF.
  • Carteira de Trabalho (física ou digital) ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Porto Alegre 24 horas
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