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Xingado de "negro ladrão", homem ganha indenização do Estado

Homem chamou a polícia para se defender de uma ofensa racial e foi agredido novamente por PM; entenda por que alguns crimes não são enquadrados como racismo

13 mai 2014 - 11h17
(atualizado às 11h37)
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Ofendido por policial, Conceição da Rosa recebeu indenização do Estado
Ofendido por policial, Conceição da Rosa recebeu indenização do Estado
Foto: Arquivo Pessoal / Divulgação

Imagine que você está caminhando pela rua e encontra um objeto no chão. Decide pegar nas mãos e procurar se o dono está por perto, para devolvê-lo. Enquanto você olha atentamente ao seu redor, alguém se aproxima e grita: "o que você roubou, negro ladrão"?

A cena descrita não é fictícia. Foi vivida por Conceição Rosa, em 26 de dezembro de 1998, no centro de Porto Alegre. Hoje, aos 68 anos, ele ainda lembra com detalhes daquele sábado.

O ex-atleta do Inter caminhava pela Avenida Alberto Bins, no centro da capital gaúcha. Ao perceber uma caixa de óculos no chão, pegou-a e passou a olhar para os lados à procura do dono. Enquanto isso, outro homem, proprietário de um carro estacionado próximo, apareceu e gritou: “o que você roubou do meu carro, negro ladrão?”.

A discussão que se iniciou entre os dois terminou com a presença da polícia que, entre um branco e um negro, escolheu o segundo para incriminar. Conceição conta ter sido jogado contra a parede, atingido por gás lacrimogêneo, algemado e levado à delegacia. Lá, sentado no chão, ouviu: “fica quieto, negro vagabundo”.

Formado em educação física pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com pós-graduação em Psicomotricidade, agraciado com uma média de 9,3 no curso de Eletrotécnica, em Uruguaiana, e colaborador na Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor (FEBEM), como diretor da escola Tom Jobim, vagabundo não era. Orgulhoso de sua trajetória e sua raça , ao erguer o braço para mostrar a carteira do Ministério da Educação (MEC), que comprovava a atividade docente (o documento não é mais produzido atualmente, mas ainda é válido), foi surpreendido com mais uma humilhação: “de onde tu roubou isso, hein?”.

A violência aumentava, e Conceição não viu outra opção senão ficar calado – até que sua prima, Nilsa Freitas, que é advogada, chegou à delegacia. Em meio a conversas, depois de três horas, estava liberado. “Vamos deixar assim”, sugeriu o policial. Mas Conceição reagiu: “não, não vamos deixar assim. Exijo que seja feito um registro”.

A ocorrência foi registrada, o caso foi para a Justiça e, seis anos depois do ocorrido, saiu a sentença: o policial sofreu penas dentro da Brigada Militar, e o Estado foi condenado por danos morais e teve de pagar uma indenização equivalente a 150 salários mínimos, R$ 39 mil em 2004, dinheiro recebido pela vítima só no ano passado.

A reação de Conceição não é comum. Segundo Alexandre Braga, Diretor Nacional de Comunicação da União de Negros pela Igualdade (UNEGRO), muitas vítimas de discriminação racial não denunciam pelo fato de o judiciário brasileiro não ter tradição em punir agressores por racismo. “Muitas vezes, a vítima não consegue testemunha, ou quem a recebe na delegacia julga como injúria racial, pela qual a pena é menor”, explica. No Rio Grande do Sul, desde 2007, registrou-se 1,6 mil denúncias de ofensas raciais . Em 2013, foram 135, bem menos do que seis anos antes, quando o índice foi de 358, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública.

Afinal, é racismo, danos morais ou injúria?

Depende. No caso do homem que insultou Conceição quando o viu com uma caixa de óculos na mão, trata-se de injúria qualificada por motivo racial - poderia ser religioso, por exemplo. Ele foi julgado por isso, mas, como casos contra a honra tramitam em segredo de justiça, o advogado de defesa de Conceição não pode informar o que aconteceu com o agressor.

No caso do Estado, em que um de seus agentes agiu de maneira inadequada, resta o pedido de indenização por danos morais. A explicação: já que o Estado não é pessoa física, não pode ser responsabilizado por crimes, como injúria e racismo, mas pode responder por danos morais e patrimoniais.

Já o racismo é um crime diferente. Inafiançável, é preciso que a ofensa atinja um grupo. Além disso, é caracterizado racismo a exclusão por causa da cor, como por exemplo, impedir que um negro ocupe uma vaga de emprego por sua cor ou entre em um estabelecimento comercial. Contudo, a interpretação da lei costuma ser subjetiva e pode ser inadequada.

Por que é difícil condenar alguém por racismo?

Segundo o estudo Racismo? Que racismo? A (des)construção jurisprudencial e doutrinária do crime de racismo, realizado em 2013 e ainda não publicado, de Hector Luís Cordeiro Vieira, a maneira de julgar este crime ainda é muito subjetiva, além de que existe uma distância muito grande entre o que se pretende na Constituição e o que se efetivamente pratica no sistema judiciário.

Para escrever o artigo, o doutorando da Universidade de Brasília, realizou uma pesquisa sobre racismo na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em que encontrou, em 2013, 11 ocorrências raciais - destes 11, nenhum foi classificado como racismo. O número, diante das discussões sobre o tema na atualidade, é "extremamente pequeno" para o pesquisador.

Vieira destaca que os números podem induzir alguém que desconheça a realidade brasileira a concluir que não existe racismo em Brasília, por exemplo. A falta de reconhecimento do crime se deve, entre outras razões, à interpretação inadequada da lei.

Segundo o pesquisador, quando alguém usa a característica da cor com o intuito de ofender o outro, consequentemente o fazendo se sentir parte de um grupo em específico, está praticando exclusão. Ou seja, racismo, e não injúria - como na maioria das vezes acaba sendo julgado. É caracterizado crime de racismo quando há exclusão

Para Vieira, não basta apenas entender de leis para tratar desse tipo de crime, mas sim de pessoas, pois a atenção constitucional às práticas de racismo é destinada a uma estrutura social - e não apenas a alguns atos jurídicos que parecem não ter sentido entre si.

Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra
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