TJRS confirma julgamento pelo Tribunal do Júri do médico João Couto Neto por mortes de pacientes
3ª Câmara Criminal manteve pronúncia por seis homicídios qualificados por motivo torpe e afastou a qualificadora de motivo cruel em Novo Hamburgo
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou que o cirurgião João Batista de Couto Neto irá a júri popular em Novo Hamburgo pela morte de pacientes. Ele responderá por seis homicídios qualificados por motivo torpe, após a 3ª Câmara Criminal excluir a qualificadora de meio cruel e negar pedido do Ministério Público. Como a decisão de segundo grau ainda permite recursos aos tribunais superiores em Brasília, a data do julgamento pelo Tribunal do Júri permanece indefinida.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão que determina que o médico cirurgião João Batista de Couto Neto seja julgado pelo Tribunal do Júri na Comarca de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos. A deliberação foi confirmada pela 3ª Câmara Criminal ao analisar os recursos interpostos contra a sentença de pronúncia proferida em primeira instância.
Pelo entendimento firmado pelo colegiado, o réu responderá perante o conselho de sentença por seis homicídios qualificados cometidos por motivo torpe. Os desembargadores acolheram parcialmente a tese da defesa apenas para excluir a qualificadora referente a meio cruel.
Paralelamente, o tribunal rejeitou a pretensão formulada pelo Ministério Público estadual, que buscava restabelecer a qualificadora relativa ao emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas.
Como o acórdão proferido em segundo grau ainda comporta recursos cabíveis aos tribunais superiores em Brasília, a data para a realização da sessão do júri popular permanece em aberto.
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