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Suspenso horário das 9h às 18h para atendimento no Judiciário

30 jun 2011 - 21h00
(atualizado às 21h10)
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A norma que determinava o funcionamento obrigatório do Judiciário das 9h às 18h em todo o País foi suspensa por decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma foi editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e causou insatisfação entre servidores e juízes, que reclamaram do aumento da carga horária nas unidades do Judiciário em que há poucos funcionários.

A regra foi editada pelo CNJ porque em muitos lugares o atendimento ao público é feito apenas no período da manhã ou da tarde, o que os conselheiros consideraram como um obstáculo ao pleno acesso à Justiça.

O ministro concedeu a liminar para que o horário não seja alterado até o plenário do STF analisar o caso definitivamente. Para Fux, jornada de trabalho e o horário de atendimento ao público não podem ser confundidos. "Tal como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público", afirmou.

Agência Brasil Agência Brasil
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