STJ: multa por crime ambiental só prescreve 5 anos após processo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, nesta quinta-feira, uma súmula que determina que as multas aplicadas por crime ambiental só prescrevem cinco anos após o término do processo administrativo. Até agora, a regra era considerar que a multa vencia cinco anos após a infração. A medida favorece os órgãos de fiscalização ambiental, principalmente o Ibama, que terão mais tempo para cobrar dos infratores as multas via judicial.
Quando um infrator é multado, o Ibama ou um órgão estadual abre um processo administrativo, com prazos para defesa e algumas possibilidades de recurso ao criminoso ambiental. Como o processo administrativo - que antecede as medidas judiciais - chega a levar vários anos, o prazo de execução das cobranças muitas vezes se tornava curto e o dinheiro nunca era pago os cofres públicos.
Segundo o ministro do STJ Castro Meira, o prazo de prescrição da multa só pode ser contado a partir do fim do trâmite administrativo porque, antes dessa etapa, o infrator ainda não pode ser considerado inadimplente. "Antes disso, e enquanto não se encerrar o processo administrativo de imposição da penalidade, não corre prazo prescricional, porque o crédito ainda não está definitivamente constituído e simplesmente não pode ser cobrado".
O Ibama aplica cerca de 20 mil autos de infração por ano. A legislação ambiental prevê multas de até R$ 50 milhões.