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STF: inicia julgamento que pode permitir aborto de anencéfalos

11 abr 2012 - 09h53
(atualizado às 11h41)
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Diogo Alcântara
Direto de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na manhã desta terça-feira o julgamento que pode descriminalizar o aborto em caso de fetos com má-formação cerebral, a anencefalia, e impedir a punição de médicos que pratiquem a prática. O processo é movido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede para explicitar que a "antecipação terapêutica do parto", devidamente certificada por médico habilitado, não seja considerada crime.

STF inicia julgamento de processo movido em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede para descriminalizar a prática do aborto em caso de gravidez de feto anencéfalo
STF inicia julgamento de processo movido em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede para descriminalizar a prática do aborto em caso de gravidez de feto anencéfalo
Foto: Nelson Jr./STF / Divulgação

Anencefalia: quanto tempo é possível sobreviver sem cérebro?

A anencefalia é definida na literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco encefálico. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a doença provoca a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, sobrevida de algumas horas ou, no máximo, dias.

O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio Mello. A Advocacia-Geral da União se posicionará pelo pedido da CNTS, assim como a Procuradoria-Geral da República. Os argumentos serão defendidos em sustentação oral no plenário da Corte.

O ministro Dias Toffoli, ex-advogado-geral da União, que já se manifestou pela descriminalização da prática, está impedido de votar neste julgamento.

Atualmente, o Código Penal prevê apenas duas situações em que pode ser realizado o aborto: em caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher. A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se submete ao procedimento ou que o provoca em si mesma. Para o profissional de saúde que realizar o aborto, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.

Em 2004, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar para autorizar o aborto de fetos anencéfalos, quando a deformidade fosse identificada em laudo médico. Três meses depois, o plenário do STF cassou a decisão provisória do ministro.

Fonte: Terra
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