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STF decide que regras da Raposa Serra do Sol não valem para todas as terras

23 out 2013 - 18h06
(atualizado às 19h27)
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O relator dos recursos é o ministro Luís Roberto Barroso
O relator dos recursos é o ministro Luís Roberto Barroso
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por maioria, que as regras utilizadas para criar a reserva indígena de Raposa Serra do Sol, em Roraima, não valem automaticamente para futuras demarcações. Os ministros frisaram, no entanto, que as decisões tomadas no julgamento de 2009 podem servir de precedente em processos relacionados a outras terras indígenas.

Em 2009, o STF decidiu que a demarcação da reserva de Raposa Serra do Sol foi válida, mas estabeleceu 19 condicionantes para que cerca de 20 mil índios de cinco etnias se fixassem definitivamente na terra e os não-índios deixassem a área. O julgamento encerrou uma disputa entre produtores de arroz e índios, mas a publicação do acórdão (documento que traz as principais decisões do tribunal) acarretou em uma série de embargos que pediam esclarecimentos sobre o caso.

O principal recurso foi impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionou a legitimidade do Supremo em estabelecer regras que, pela lei, deveriam ser estabelecidas pelo Congresso Nacional. O MPF também criticou a demora do governo federal em regulamentar a atual legislação que trata das demarcações, o que acabou levando o caso ao Judiciário.

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, negou o embargo do MPF por considerar que não seria este instrumento legal a melhor forma de rediscutir o caso. No entanto, ele afirmou que as condicionantes colocadas pelo Supremo devem servir como diretrizes, não como regra geral.

“Esta circunstância, a opção que o tribunal tomou para decidir a demarcação, não produz uma transformação da coisa julgada em ato normativo geral e abstrato vinculante para outros eventuais processos que discutam matéria similar. No atual estado da arte, as decisões do STF não possuem sempre e em todos os casos o caráter vinculante”, justificou Barroso.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa entenderam de forma divergente. Para eles, o Supremo extrapolou em sua atribuição legal ao adotar regras específicas até mesmo para Raposa Serra do Sol. “O tribunal extrapolou, estabeleceu parâmetros excessivamente abstratos e completamente alheios ao que fora proposto na ação. O tribunal agiu como verdadeiro legislador. Acolho os embargos para expungir (eliminar) as 19 condicionantes”, disse Barbosa.

Os ministros também decidiram sobre questões levantadas por outras partes, como o senador Mozarildo Cavalcanti. O parlamentar questionou, entre outros pontos, se não-índios que sejam casados com índios teriam de sair da reserva. “O critério não foi genético, mas sócio-cultural. Podem permanecer na área todos aqueles que integrem as comunidades indígenas locais, pouco importa para isso que o vínculo não resulte de sangue, mas de casamento. O que interessa é sua comunhão com o modo de vida tradicional com os índios da região”, disse Barroso, que foi acompanhado por todos os ministros.

Outro ponto provocado pelo senador foi em relação ao estabelecimento de templos e igrejas dentro da reserva. Para os ministros, como a presença de líderes religiosos não foi debatido durante o julgamento de 2009, caberia aos próprios índios decidir a questão. “Deve caber às comunidades indígenas o direito de decidir se, como e em que circunstâncias se admitirá a presença de missionários e seus templos”, estabeleceu o relator.

Também ficou decidido que as escolas públicas localizadas dentro da área demarcada devem continuar prestando os serviços de acordo com o que for estabelecido pelo governo federal por meio das diretrizes definidas pelo Ministério da Educação para o ensino indígena. Outro ponto acertado pelos ministros é a garantia da passagem de não-índios pela única rodovia federal que liga a capital de Roraima, Boa Vista, ao município de Pacaraima, na fronteira com a Venezuela.

“O acórdão deixa claro esse poder de passagem, de modo que os índios não exercem poder de polícia. Naturalmente, o tráfego por vias públicas não impõe autorização para ingresso nas terras indígenas”, disse Barroso.

Fonte: Terra
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