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STF autoriza polícia a firmar delações premiadas

20 jun 2018 - 17h51
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira concordar com a possibilidade de a Polícia Federal e as polícias civis celebrarem acordos de delação premiada, mas impôs uma série de parâmetros a serem observados nessas tratativas.

Plenário do Supremo Tribunal Federal
04/04/2018 REUTERS/Adriano Machado
Plenário do Supremo Tribunal Federal 04/04/2018 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

O entendimento impõe uma derrota na posição defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apresentou a ação ao STF a fim de garantir a exclusividade nesses acordos para o Ministério Público.

Com a decisão, vários acordos firmados pela Polícia Federal deverão ser homologados, como o do ex-ministro Antonio Palocci e dos publicitários Marcos Valério Fernandes de Souza e Duda Mendonça.

A corte decidiu que a polícia não vai precisar de aval do Ministério Público para fechar os acordos. Mas, ao mesmo tempo, o MP poderá denunciar à Justiça esses investigados que viraram delatores com a polícia. Nos acordos celebrados com o MP comumente tem se garantido que o colaborador não seja processado.

Ainda assim, em ambos os casos a palavra final sobre a validade do acerto será do Poder Judiciário.

Os ministros também reafirmaram que as penas estipuladas na delação devem ser submetidas ao juiz ao fim das investigações. A polícia, entretanto, não poderá adentrar em atribuições exclusivas do MP, como impedir o oferecimento de uma denúncia.

Dos 11 ministros, apenas o relator da operação Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, votou totalmente contra a possibilidade de a polícia celebrar acordos de delação. O julgamento tinha sido interrompido no fim do ano passado, quando já havia uma maioria favorável à posição da polícia.

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