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RJ: vítimas de acidente de trens já podem pedir indenizações

Os interessados na indenização devem levar o boletim de atendimento das unidades hospitalares em que foram socorridos

11 jan 2015 - 16h09
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O agendamento da indenização pode ser feito a partir desta segunda-feira por meio do Nudecon, pelo telefone (21) 2868-2100 ramal 297
Foto: Douglas Viana / Futura Press

As vítimas do choque de dois trens da última segunda-feira, na estação de Presidente Juscelino, em Mesquita, na Baixada Fluminense, poderão entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro a partir desta segunda-feira, para iniciar o processo de recebimento de indenizações.

O agendamento pode ser feito por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria, pelo telefone (21) 2868-2100 ramal 297. Os interessados devem levar o boletim de atendimento das unidades hospitalares em que foram socorridos. 

Segundo a defensora pública e coordenadora do Nudecon, Patrícia Cardoso, o documento vai facilitar a comprovação de que a pessoa se feriu no acidente e o valor da indenização. Ela explicou que existe um protocolo usado pela Defensoria que define os valores de acordo com a gravidade dos ferimentos para casos deste tipo.

O recibo de medicação e a declaração do empregador da vítima também podem ser apresentados para reforçar o pedido de indenização.“É um acordo em que ambas as partes cedem um pouco, mas em compensação o tempo que se ganha com isso não tem preço”, destacou Patrícia.

O pagamento das indenizações foi acertado em reunião na quarta-feira, na sede da Defensoria, no centro do Rio, entre representantes do órgão, da Secretaria de Estado de Transportes (Setrans), da Agência Reguladora de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp), da SuperVia, concessionária responsável pelos serviços de trens no Rio.

No encontro foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Para o secretário dos Transportes, Carlos Roberto Osório, o acordo é uma nova maneira de atendimento ao cidadão.

“O cidadão prejudicado sabe que pode recorrer à Defensoria Pública e sabe que terá o Estado ao seu lado cobrando das concessionárias ou de quem presta serviço público, para que a reparação possa ser feita no prazo mais curto possível, evitando, para os que assim entenderem, um longo processo judicial”, analisou.

Agência Brasil Agência Brasil
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