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Política

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TSE suspende perda de 76 minutos da propaganda de Elmano após associação de Ciro a Bolsonaro

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva também suspendeu direito de resposta concedido a Ciro Gomes após inserção eleitoral veiculada no rádio e na TV

23 set 2026 - 14h35
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Resumo
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, suspendeu liminarmente a perda de 76 minutos da propaganda de Elmano de Freitas e o direito de resposta concedido a Ciro Gomes pelo TRE-CE. A punição se devia a uma peça que associou declarações de Ciro às de Jair Bolsonaro. Para o ministro, os trechos usados são autênticos e a crítica política não extrapolou os limites legais, afastando a tese de descontextualização grave. A decisão provisória ainda será submetida ao plenário do tribunal superior.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a decisão que determinava a perda de 76 minutos de inserções da campanha do governador Elmano de Freitas (PT) na televisão e no rádio. A medida havia sido imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em processo relacionado a uma propaganda que associou declarações de Ciro Gomes (PSDB) às do ex-presidente Jair Bolsonaro. A liminar foi concedida nesta terça-feira, 22, após pedido da Coligação Ceará Forte, do Lado Certo, que apoia a reeleição de Elmano.

Cueva também suspendeu o direito de resposta concedido pelo TRE-CE a Ciro Gomes e à coligação que apoia sua candidatura ao governo do Ceará. A determinação do tribunal regional havia sido tomada na segunda-feira, 21, após a análise de uma inserção eleitoral exibida em 28 de agosto. A peça reuniu declarações anteriores de Ciro e Bolsonaro para apontar supostas semelhanças entre os dois, além de fazer referências à aproximação de Ciro com apoiadores do ex-presidente.

Elmano de Freitas e Ciro Gomes, candidatos ao governo do Ceará
Elmano de Freitas e Ciro Gomes, candidatos ao governo do Ceará
Foto: Assembleia Legislativa do Ceará/Reprodução e Taba Benedicto/Estadão / Estadão

Em análise preliminar, Cueva considerou que os trechos utilizados na propaganda são autênticos e não foram alterados de forma a modificar o conteúdo original das declarações. Segundo o ministro, a utilização de episódios distintos para construir uma crítica desfavorável não caracteriza, por si só, grave descontextualização. O relator também afirmou não ter identificado, nesta análise inicial, falsidade objetiva, imputação criminosa ou ofensa pessoal que ultrapassasse os limites da crítica político-eleitoral.

O ministro também apontou a urgência do caso diante da possibilidade de veiculação do direito de resposta antes do julgamento definitivo do recurso. A coligação de Elmano afirmou que existem 12 processos relacionados à mesma inserção e que o cumprimento das decisões poderia consumir todo o espaço restante da propaganda eleitoral gratuita.

Cueva determinou a comunicação urgente ao TRE-CE e às emissoras responsáveis pela geração da propaganda em Fortaleza. A decisão liminar será submetida a referendo do Plenário do TSE.

Estadão
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