PR: pai viúvo obtém direito a salário-maternidade
O operador de produção Valdecir Kessler, 39 anos, conseguiu na Justiça Federal do Paraná o direito de receber o salário-maternidade. A sua mulher morreu no sétimo mês de gestação devido a complicações no parto, e ele ficou como único responsável por Ariane, uma menina que nasceu prematura. Este é o primeiro caso no regime de iniciativa privada em que é concedida licença-maternidade ao pai, destaca sua advogada, Fabiane Stockmanns. No serviço público, um funcionário da Polícia Federal de Brasília já havia obtido o benefício.
Em dezembro de 2010, Kessler, que mora na cidade de Toledo (PR) e trabalha num frigorífico, requisitou o benefício ao INSS. O pedido foi negado em primeira instância, pois o órgão o considerou improcedente sob o fundamento que a legislação concede o benefício apenas à gestante, no caso a mulher. A empresa também se negou a pagar o salário. O pai ficou quatro meses em casa cuidando da filha, contando com ajuda de amigos.
Kessler recorreu. Um ano e dois meses depois de dar entrada com o processo, a Justiça federal paranaense considerou o recurso procedente por maioria dos votos. Ele vai receber o valor dos quatro meses do salário-maternidade retroativo, com juros e correção monetária.
Segundo Fabiane, a Justiça não pode negar um direito por ausência de previsão legal. "A Constituição prevê a proteção da vida da criança. Não é a mãe que precisa de cuidados, é a criança", argumentou ela. Ariane nasceu com 1,45 kg e chegou a emagrecer pra 1,2 kg. Mas agora já está totalmente saudável.