TSE mantém teto e candidatos à Presidência poderão gastar até R$ 133,4 milhões na campanha de 2026
Excesso de gastos pode caracterizar abuso do poder econômico, resultando em penalidades como cassação de mandato e inelegibilidade
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que quem se candidatar à Presidência da República, como é o caso, por exemplo, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), poderá utilizar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno de gastos de campanha.
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A Corte manteve os valores de 2022. Assim, caso a disputa tenha segundo turno, eles poderão utilizar outros R$ 44,5 milhões, somando um gasto total de R$ 133,4 milhões em toda a disputa. Este limite foi oficializado em portaria publicada nesta terça-feira, 21.
Além do teto de gastos para presidente, o TST também definiu os limites para deputado federal e estadual, governador e senador, que variam conforme o eleitorado de cada Estado. No caso dos governadores, os tetos começam em cerca de R$ 3,5 milhões. Já para o Senado, partem de aproximadamente R$ 3,1 milhões.
Para qualquer cargo em disputa, o excesso de gastos pode caracterizar abuso do poder econômico, resultando em penalidades como cassação de mandato, inelegibilidade, pesadas multas e nulidade de votos, além de sanções administrativas e multas milionárias aplicadas pelo CADE.
O dinheiro utilizado durante a campanha vem do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral. Esse dinheiro, cerca de R$ 5 bilhões, é destinado a cada um dos 30 partidos políticos registrados no TSE.
A distribuição entre os partidos considera a representatividade de cada um no Congresso Nacional, ou seja, quem tem mais parlamentares ganha mais. A divulgação cumpre dispositivo da Lei das Eleições.
O Partido Liberal (PL), é a sigla com maior valor, em torno de R$ 881 milhões. Em seguida, aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526 milhões. Juntas, as três legendas concentram quase 40% do montante distribuído pelo Fundo Eleitoral.
O Fundo Eleitoral é constituído por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais, já que as empresas são proibidas de doar para as campanhas.
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