STF valida por unanimidade lei de igualdade salarial entre homens e mulheres
Corte rejeitou ações da CNI e do Partido Novo contra norma que obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgar relatórios salariais
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a lei de 2024 que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres. Os ministros acompanharam de forma unânime o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
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Com a decisão, foram consideradas improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo contra a lei.
A norma obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Caso seja constatada desigualdade salarial, as empresas deverão elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.
As ações apresentadas pela CNI e pelo Novo questionavam pontos como a obrigatoriedade da divulgação dos relatórios salariais e possíveis impactos sobre a livre iniciativa e a proteção de dados das empresas. A CNI argumentava que as medidas poderiam violar princípios como proporcionalidade, segurança jurídica, livre iniciativa e proteção de dados.
Já o Novo sustentava que a divulgação dos relatórios sobre a composição das remunerações seria inconstitucional por expor informações sensíveis relacionadas à estratégia de preços e aos custos das empresas, o que, segundo o partido, violaria o princípio constitucional da livre iniciativa.
Os votos dos ministros, no entanto, acompanharam o entendimento defendido pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que ingressou na ação para assegurar a aplicação da lei. A entidade argumentou que as normas promovem a dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a justiça social e a valorização do trabalho.
Relator do caso, Alexandre de Moraes afirmou que a Constituição Federal estabelece como um dos objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
“Não é possível a construção dessa sociedade se houver discriminação de gênero entre mulheres e homens, sendo que as mulheres representam quase 51,5% da população brasileira. Se esse é um objetivo fundamental da República, todas as regras nos direcionam à interpretação mais favorável ao afastamento das discriminações. A igualdade salarial e a transparência total desses dados”, afirmou o ministro.
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