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Política

STF rejeita novos recursos do núcleo de desinformação da trama golpista

STF concluiu que os réus participaram do plano de golpe e esperavam uma intervenção das Forças Armadas para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder

24 mar 2026 - 13h42
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade os recursos da defesa dos sete réus do núcleo de desinformação (núcleo 4) da trama golpista. Em julgamento virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou insuficientes os embargos de declaração. O voto foi seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Os integrantes do núcleo 4 foram condenados no dia 21 de outubro do ano passado. Os ministros concluíram que os réus participaram do plano de golpe e esperavam uma intervenção das Forças Armadas para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder após as eleições de 2022.

Para os ministros, ficou comprovado que o grupo criou e espalhou notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e o Poder Judiciário com o intuito de promover instabilidade política e tentar justificar medidas de exceção.

Também foi reconhecido o uso indevido da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para produzir fake news e monitorar clandestinamente autoridades, o que ficou conhecido como "Abin Paralela".

Veja quem são os condenado do núcleo 4 e as penas:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, capitão reformado do Exército, que teria disseminado ataques aos comandantes militares, condenado a 13 anos e 6 meses de pena e ao pagamento de multa de 120 salários mínimos;
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército, intermediou o contato com o influenciador argentino Fernando Cerimedo, responsável por uma transmissão ao vivo com ataques às urnas, e teria espalhado notícias falsas sobre o processo eleitoral, condenado a 17 anos de pena e ao pagamento de multa de 120 salários mínimos;
  • Carlos César Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal (IVL), que produziu o relatório usado pelo Partido Liberal para pedir a anulação de votos do segundo turno das eleições de 2022, condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de 40 salários mínimos;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército e ex-servidor da Abin, teria participado da "Abin Paralela", condenado a uma pena de 14 anos e ao pagamento de multa de 120 salários mínimos;
  • Guilherme Marques Almeida, tenente-coronel do Exército, compartilhou publicações falsas sobre fraudes nas urnas, condenado a 13 anos e 6 meses de pena e ao pagamento de multa de 120 salários mínimos;
  • Marcelo Araújo Bormevet, policial federal e ex-servidor da Abin, também teria participado da "Abin Paralela", condenado a 14 anos e 6 meses de pena e ao pagamento de multa de 120 salários mínimos;
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército, teria tentado manipular o relatório do Ministério da Defesa que descartou fraudes nas eleições de 2022 e imprimiu a minuta que previa a criação de um gabinete de crise após o golpe, condenado a 15 anos e 6 meses de pena e ao pagamento de multa de 120 salários mínimos.

Os militares e o policial federal foram condenados por todos os cinco crimes atribuídos na denúncia - organização criminosa armada, golpe de estado, tentativa de abolição violenta do estado democrático, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União. As penas devem começar a ser cumpridas no regime fechado.

Carlos Rocha, único civil entre os denunciados, foi condenado somente por organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do estado democrático e poderá cumprir a pena no regime semiaberto.

O grupo também foi condenado a pagar pelos danos causados na Praça dos Três Poderes no 8 de Janeiro. A multa solidária por danos morais coletivos é de R$ 30 milhões e está sendo compartilhada por todos os condenados das ações penais relacionadas aos atos golpistas. Já são centenas de condenados entre executores e instigadores.

Outro efeito da condenação é a perda dos cargos públicos e a inelegibilidade dos réus por oito anos, a contar da decisão, punição que está prevista na Lei da Ficha Limpa.

Os militares ainda enfrentam processo no Superior Tribunal Militar (STM) e podem perder a patente por indignidade para o oficialato. A Constituição prevê a possibilidade de expulsão das Forças Armadas de oficiais condenados a penas privativas de liberdade maiores de dois anos.

Estadão
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