STF decide que big techs não serão punidas se houver 'dúvida razoável' sobre crime em conteúdos
Tribunal aprovou por unanimidade texto que esclarece os termos de julgamento realizado no ano passado
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as plataformas não serão responsabilizadas se for demonstrada "dúvida razoável" em relação à existência de crime em postagens. Essa verificação deverá ser feita em uma "análise de diligência qualificada". O item foi adicionado na tese aprovada por unanimidade pelos ministros nesta quarta-feira, 17, no julgamento de recursos do Google e do Facebook.
A Corte julgou recursos contra decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados pelos usuários. A decisão abriu espaço para que as empresas sejam responsabilizadas se não removerem postagens que contenham crimes logo após a notificação do usuário. No regime anterior, era necessária uma decisão judicial, conforme o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI).
"O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do MCI, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude, após análise de diligência qualificada por parte do provedor de aplicações", diz a nova tese.
A preocupação sobre a remoção excessiva de conteúdos das redes sociais havia sido levantada pelo ministro André Mendonça na semana passada. Os ministros fecharam a tese final em almoço realizado antes do início da sessão.
Também foi inserido um item que permite à plataforma ou ao autor do conteúdo buscar a justiça para impedir a remoção. "O provedor de aplicações de internet ou o responsável pela publicação do conteúdo poderá requerer judicialmente também tutela provisória com o objetivo de impedir a retirada do conteúdo", diz o trecho.
O Supremo ainda decretou o trânsito em julgado imediato da decisão. O objetivo foi evitar os chamados "embargos protelatórios", quando advogados entram com novos recursos para adiar o fim do processo.
A tese aprovada pelo STF estabelece ainda que as novas regras de responsabilização das big techs poderão ser aplicadas a ações judiciais em curso, desde que os fatos tenham ocorrido depois do julgamento do mérito, em junho de 2025.
Já as ações que questionam publicações anteriores ao julgamento de 2025 deverão ser julgadas sob o sistema anterior - ou seja, de acordo com o regime do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que só permite a punição das plataformas por conteúdos caso elas deixem de cumprir uma ordem judicial de remoção.
Se os atos forem "continuados ou permanentes", porém, ainda cabe a aplicação da nova regra às ações judiciais em curso. É o caso, por exemplo, de uma postagem criminosa que continua disponível nas redes sociais.
A tese ainda garante que as ações transitadas em julgado (sem mais possibilidade de recurso) não podem ser revistas para aplicar a decisão do Supremo.
A decisão ainda dá 60 dias para que as big techs apliquem as obrigações estruturais determinadas pela Corte, como o dever de cuidado para evitar a circulação massiva de conteúdos que configuram crimes graves e a disponibilização de canais de atendimento para pedidos de retirada de conteúdo. O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos.
Os ministros chegaram a discutir a possibilidade de impor as obrigações estruturais somente às redes sociais com mais de 1 milhão de usuários no Brasil, mas essa ressalva não constou da tese.
A Corte julgou recursos do Google e do Facebook contra decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados pelos usuários. A decisão abriu espaço para que as empresas sejam responsabilizadas se não removerem postagens que contenham crimes logo após a notificação do usuário. No regime anterior, era necessária uma decisão judicial.
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