Prazo de 90 dias para prisão domiciliar de Bolsonaro divide juristas; veja posições
Especialistas divergem sobre decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou prazo de 90 dias para prisão domiciliar de Bolsonaro: parte considera a medida incomum e sem previsão legal, enquanto outros avaliam que ela é adequada para reavaliar o quadro de saúde
A decisão do ministro Alexandre de Moraes de conceder prisão domiciliar humanitária por prazo determinado ao ex-presidente Jair Bolsonaro dividiu os juristas sobre o modelo adotado por Moraes. Embora adotada em casos de saúde, a medida divide criminalistas sobre a fixação de um prazo de 90 dias: enquanto parte considera a solução possível e adequada diante da necessidade de reavaliar o quadro clínico, outros a veem como incomum e sem previsão legal.
Na decisão, Moraes fixou o prazo de 90 dias com base no tempo estimado de recuperação da broncopneumonia, que pode exigir tratamento contínuo por até esse período. Para o ministro, a domiciliar é adequada "no presente momento" e será reavaliada ao fim do prazo. Na prática, se houver melhora no quadro de saúde, Bolsonaro poderá retornar ao regime fechado no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha, no Complexo Penitenciário da Papuda.
Para o professor de Direito Penal da USP, Gustavo Badaró, a prisão domiciliar humanitária costuma ser aplicada em casos de saúde permanente, mas, no caso de Bolsonaro, o quadro parece transitório, o que justificaria a fixação de um prazo para reavaliação.
Na avaliação do professor, o prazo de 90 dias funciona como um mecanismo para acompanhar a evolução do estado de saúde. Caso haja melhora, a domiciliar pode ser revogada; se o quadro se mantiver grave, a medida tende a ser prorrogada. "No estado atual, a prisão domiciliar se justifica. Pode ser que, pela evolução do quadro de saúde, em 90 dias isso não seja mais necessário."
Na mesma linha, o professor de Direito Penal da FGV, Tiago Bottino, afirma que o prazo adotado por Moraes tem base em critérios já previstos na legislação. Segundo ele, o Código de Processo Penal determina a reavaliação periódica da prisão preventiva nesse mesmo intervalo, o que serviu de referência ao ministro.
Para Bottino, como a prisão domiciliar depende de condições que podem mudar, como o estado de saúde, a revisão periódica é adequada. "Se a saúde melhorar, volta para o presídio. Se a saúde piorar, volta para a domiciliar."
Também no campo de que a medida não é ilegal, o professor de Direito Penal da Uerj, Davi Tangerino, afirma que a decisão é juridicamente válida. Tangerino avalia que o sistema jurídico permite flexibilidade na execução da pena, o que abre espaço para soluções como a adotada por Moraes.
Para Tangerino, o prazo evita reavaliações frequentes e não implica retorno automático ao regime fechado do ex-presidente, mas uma nova análise do caso.
Apesar disso, o professor ressalta que a decisão expõe um problema mais amplo de desigualdade na aplicação da lei penal no Brasil. "Eu não acho essa decisão ilegal, ela não é usual, mas o que me incomoda é que figuras como Bolsonaro e Lula recebam esse tipo de decisão", diz.
Já para o criminalista David Metzker, o modelo adotado por Moraes foge do padrão. Em contraponto à interpretação de que o prazo de 90 dias pode ser justificado por analogia às prisões preventivas, ele afirma que esse tipo de limitação não é usual na execução penal.
Para Metzker, há uma diferença central entre prisão provisória e cumprimento de pena. No caso de Bolsonaro, que já cumpre pena, a domiciliar não tem natureza cautelar, mas integra a execução da pena, o que afastaria a aplicação de revisões periódicas típicas da prisão preventiva.
Metzker avalia que medida deve durar enquanto persistirem as condições que a justificaram, sem prazo fixo. "Além de ser não usual, eu entendo que não tem nem previsão legal", diz.
Na mesma linha, o criminalista Marcelo Crespo, coordenador da ESPM-SP, afirma que a fixação de prazo não é comum, embora também não seja proibida pela legislação. Segundo ele, a lei não prevê expressamente a imposição de um período determinado para a prisão domiciliar, mas tampouco impede que o juiz adote esse tipo de solução em situações específicas.
Para Crespo, a decisão de Moraes parece buscar um meio-termo, evitando uma concessão por prazo indeterminado e obrigando a reavaliação do caso em curto intervalo, especialmente diante do quadro de saúde. "Não é comum. Não está na lei nada com prazo neste sentido. Mas a lei não proíbe que isso seja feito dessa forma também", diz.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado e estava preso na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, onde começou a cumprir a pena. Em janeiro, foi transferido para o 19º Batalhão da Polícia Militar, conhecido como Papudinha.
Desde então, a defesa vinha pedindo a concessão de prisão domiciliar humanitária, sob o argumento de quadro de saúde frágil. Os pedidos, no entanto, foram negados por Moraes, que sustentava que as perícias da Polícia Federal indicavam tratamento adequado no sistema prisional, posição acompanhada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O cenário mudou no dia 13 de março, quando Bolsonaro precisou ser internado em um hospital em Brasília após ser diagnosticado com pneumonia bacteriana. Ele chegou a ser levado para a UTI e, posteriormente, foi transferido para a ala semi-intensiva. Na sequência, a defesa apresentou novo pedido, e, dessa vez, a PGR se manifestou favorável à concessão da domiciliar, o que levou Moraes a rever o posicionamento.