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Política

Por que Bolsonaro continuará inelegível mesmo se for absolvido pelo STF?

Presidente foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2022

2 set 2025 - 04h59
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Resumo
Jair Bolsonaro permanece inelegível até 2030 devido à condenação do TSE por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação, independentemente do resultado de julgamentos no STF.
Bolsonaro é suspeito de violar as cautelares e de risco de fuga.
Bolsonaro é suspeito de violar as cautelares e de risco de fuga.
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) permanece inelegível até 2030 devido a uma condenação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2022. Nos próximos dias, ele terá outro julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez pela acusação de tentativa de golpe de Estado no mesmo ano. Mas, mesmo que absolvido no processo do Supremo, a condenação no TSE mantém sua inelegibilidade.

A ação que resultou na inelegibilidade de Bolsonaro foi movida pelo PDT. O partido contestou no TSE uma reunião conduzida pelo então presidente com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022. Durante o encontro, Bolsonaro fez alegações falsas contra o sistema eleitoral brasileiro e a segurança das urnas eletrônicas.

A inelegibilidade é um impedimento temporário do direito de se candidatar, uma condição prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O prazo de oito anos de inelegibilidade de Bolsonaro é contado a partir das eleições de 2022, ou seja, até 2030.

Julgamento no STF pode alterar ineligibilidade?

A ação julgada pelo TSE não está no âmbito penal. No entanto, o ex-presidente será julgado no STF após ser acusado de participar de uma trama golpista depois das eleições de 2022, quando Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito presidente do País. O julgamento ocorre a partir desta terça-feira, 2, e ele e outros sete aliados podem ser condenados caso sejam considerados culpados. 

De acordo com Carla Maria Nicolini, advogada eleitoralista e integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), há diferença entre as ações que o STF pode julgar e aquelas já decididas pelo TSE em relação à inelegibilidade de Jair Bolsonaro.

No STF, Bolsonaro responde a ações de natureza penal, envolvendo crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado e dano qualificado pela violência, com grave ameaça contra o patrimônio da União, causando prejuízo considerável à vítima e deterioração de bem tombado.

Já no TSE, as ações que o tornaram inelegível são de natureza cível-eleitoral, e a condenação decorreu do abuso de poder político e do uso indevido dos meios de comunicação.

"A inelegibilidade foi imposta em ações cíveis-eleitorais no TSE, que têm rito próprio e autonomia em relação às ações penais em curso no STF. Se Bolsonaro vier a ser condenado criminalmente pelo STF, isso poderá gerar outra causa de inelegibilidade. Contudo, o inverso não se aplica: uma eventual absolvição nas ações penais não altera a inelegibilidade já imposta pelo TSE", explicou ela.

Ainda assim, existe algum cenário legal em que Bolsonaro poderia recuperar seus direitos políticos antes de 2030. O ex-presidente, inclusive, já interpôs recursos extraordinários ao STF para tentar reverter as decisões do TSE que o tornaram inelegível. Esses recursos ainda não foram julgados. Caso sejam providos, ele poderá recuperar a elegibilidade.

"Entretanto, a decisão do TSE tem aplicação imediata, de modo que, mesmo com recurso pendente, a inelegibilidade já está em vigor. Ressalto que, na prática, a tendência é de rejeição desses recursos pelo STF, até porque dois ministros do Supremo também integram o TSE", destaca a especialista.

A advogada eleitoralista ainda afirmou que, com relação à diferença entre os dois poderes, ainda que seja uma questão técnica, o cidadão médio consegue compreender que o Poder Judiciário atua em diferentes áreas, de acordo com a natureza da causa. "Quem tem um litígio trabalhista procura a Justiça do Trabalho. Uma demanda cível ou comercial, a Justiça Comum. E, no caso de ilícitos eleitorais, a Justiça Eleitoral", diz Carla.

"No caso de Bolsonaro, a situação se tornou mais complexa em razão do foro privilegiado, que transferiu ao STF a competência para processar as ações penais. Sem essa prerrogativa, os processos tramitariam em uma vara criminal comum, o que deixaria mais clara a diferença entre as naturezas das ações", acrescenta a advogada. 

Relembre condenação no TSE

Em junho de 2023, o TSE condenou Jair Bolsonaro à inelegibilidade até 2030. A maioria dos ministros da corte -- composta por Benedito Gonçalves (relator), Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (presidente do tribunal) -- votou pela condenação. Os ministros Raul Araújo e Kassio Nunes Marques votaram contra. 

A condenação decorreu de uma Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo PDT, que acusava Bolsonaro de ter utilizado a estrutura do Palácio da Alvorada para, sem apresentar provas, atacar a credibilidade das urnas eletrônicas e do sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores. O argumento foi endossado pela maioria dos ministros.

O colegiado também entendeu que houve uso indevido dos meios oficiais de comunicação, uma vez que o encontro com os diplomatas foi transmitido ao vivo pela TV Brasil, emissora pública vinculada à EBC, e posteriormente compartilhado nas redes sociais do então presidente.

A decisão também considerou o histórico de declarações do ex-presidente contra as urnas eletrônicas, o sistema de votação e ministros do TSE e do STF. Ao longo de seu mandato, Bolsonaro propagou reiteradamente informações falsas sobre as eleições, já desmentidas em diversas ocasiões por autoridades e instituições competentes.

Em seus votos, os ministros que formaram a maioria rejeitaram a tese da defesa, que tentou caracterizar o evento no Alvorada como não eleitoral, e destacaram em suas fundamentações a gravidade das alegações infundadas e do discurso antidemocrático proferido pelo ex-presidente.

Fonte: Redação Terra
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