Julgamento de Bolsonaro: confira datas e horários
O Supremo Tribunal Federal (STF) começará em setembro o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete investigados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começará em setembro o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete investigados, apontados por envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado.
As sessões estão distribuídas ao longo de duas semanas, em diferentes dias e horários, conforme o calendário definido pela Corte.
O processo envolve Bolsonaro e sete aliados, indicados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrantes do chamado "núcleo 1", considerado o centro da organização criminosa.
Eles respondem por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, participação em organização criminosa armada, além de crimes de dano qualificado e contra patrimônio tombado.
O calendário oficial prevê que as sessões ocorram nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, com horários divididos entre 9h às 12h e 14h às 19h.
No início, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, fará a abertura dos trabalhos. Em seguida, o relator Alexandre de Moraes apresentará o relatório do processo, resumindo as investigações e as alegações finais.
Depois, será a vez da PGR expor a acusação contra os réus, e as defesas terão até uma hora para sustentações orais. Concluída essa etapa, Moraes iniciará a votação, analisando pedidos preliminares, como nulidades, retirada do caso do STF ou pedidos de absolvição. Posteriormente, os ministros avaliarão o mérito, decidindo sobre a condenação ou absolvição e definindo as penas, se houver. A sequência de votação seguirá a ordem de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Caso haja absolvição, o processo será arquivado, sem aplicação de penas. Já em caso de condenação, os magistrados definirão as penas de prisão ou restrições de direitos, além de possíveis efeitos civis e administrativos.
Entre eles, estão o pagamento de indenizações por danos causados, incluindo reparação por danos morais coletivos, e a perda de cargos públicos ou mandatos eletivos, caso a pena ultrapasse quatro anos de prisão.