O que é samambaia jurídica? Entenda a expressão utilizada por Dino e Moraes em julgamento
Ministros afastaram a possibilidade de serem plantas durante o processo, ainda que reconheçam a humanidade no vegetal
O tom bem-humorado do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), perdurou ao longo de toda a terceira sessão de julgamento da tentativa de golpe de Estado. Além de brincar com os outros juízes e ironizar as repercussões internacionais do julgo, o ministro fez algumas piadas próprias do meio jurídico, como a da samambaia.
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Primeiro, a expressão foi usada pelo relator do caso, Alexandre de Moraes, ao se defender de um dos questionamentos apresentados pela defesa dos réus. Os advogados afirmaram que Moraes infringiu o sistema acusatório do processo penal quando fez perguntas durante a fase de instrução processual, ou seja, na coleta de provas.
O argumento foi rejeitado pelo ministro. “A ideia de que o juiz deve ser uma samambaia jurídica durante o processo não tem ligação com o princípio acusatório”, afirmou. Isso quer dizer que o papel do magistrado não é o de observar o processo passivamente, mas conduzi-lo criticamente de modo a assegurar o equilíbrio e a clareza do julgamento, mesmo que tenha de intervir para isso.
O que significa samambaia jurídica
No jargão dos juristas, samambaia significa um agente judiciário que assiste ao processo sem participar dele. Neste contexto, a planta simbolizaria um juiz espectador e passivo, apático e pouco participativo. A ideia é que o vegetal está sempre presente nos ambientes e se faz notar, apesar de não interagir com ninguém.
Algumas expressões equivalentes seriam “juiz pau mandado” ou “ministro panguão”. Dino, em sua fala, exemplificou a aplicação da expressão:
“A samambaia é uma planta frágil, e achei, portanto, que isso revela características suas [Moraes], ao contrário do que dizem. É uma planta humana. Uma planta humanizada. Convive nas casas e nos jardins. Tradicionalmente, a doutrina diz que o juiz não é um conviva de pedra. Nem no processo civil! O juiz comparece ao processo civil com deveres que estão no artigo nº 139 do Código de Processo Civil”.
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