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Política

O que é data dump, argumento da defesa de Bolsonaro usado por Fux

Ministro afirmou que quantidade excessiva de dados atrapalhou a defesa dos réus

11 set 2025 - 16h34
(atualizado em 11/9/2025 às 16h51)
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, concordou com um dos argumentos da defesa de Jair Bolsonaro ao afirmar que a quantidade de provas nos autos do julgamento da tentativa de golpe de Estado é muito grande. Segundo o juiz, o excesso de documentos apresentados pela Polícia Federal dificultaram o direito de defesa dos réus devido ao pouco tempo para análise dos dados, o que configuraria “data dump”

O que é data dump?

Nas palavras de Fux, data dump é uma enxurrada de dados, ou seja: um número exagerado de documentos e relatórios com as provas colhidas na investigação. O argumento foi levantado pelo advogado Celso Vilardi, da defesa do ex-presidente Bolsonaro, que alegava não haver tempo hábil para o exame de todas as provas. 

Ministro Luiz Fux vota no julgamento da Ação Penal 2668, que apura tentativa de golpe de Estado, na Primeira Turma do STF
Ministro Luiz Fux vota no julgamento da Ação Penal 2668, que apura tentativa de golpe de Estado, na Primeira Turma do STF
Foto: Divulgação/Rosinei Coutinho/STF

O ministro afirmou que, ao todo, as evidências somavam 70 terabytes ou “milhões ou bilhões de páginas”. Vilardi alegou, durante a fase de considerações finais da defesa, que o material apreendido pela PF foi compartilhado com as defesas em 7 de maio. Poucas semanas depois, em 19 de maio, se iniciavam as audiências com as testemunhas.

Como funciona o data dump?

A questão foi levantada durante a discussão das “questões preliminares”. Essa etapa é dedicada a analisar as bases de como o julgamento será feito, e vem antes da discussão do assunto em si, isto é - o mérito. 

Em resposta ao ponto levantado por Vilardi, o relator do caso Alexandre de Moraes argumentou que as provas não foram usadas nem na denúncia nem no processo. Todas as provas usadas na acusação pela Procuradoria Geral da República (PGR), em março, estavam disponibilizadas antes mesmo do órgão oferecer a denúncia. 

“Do fornecimento até o início das alegações finais [em julho], quatro meses se passaram, e nenhuma defesa juntou um único print, uma única gravação, um único documento importante para o processo. São oito equipes de advogados que, ao longo de quase quatro meses, não juntaram nada de pertinente, demonstrando total ausência de prejuízo na juntada de provas que não foram usadas pela acusação”, afirmou Moraes. 

Fux entretanto concordou que o volume de dados é exagerado e confessou que teve dificuldade de estruturar seu voto por causa disso. "Tecnicamente, o conceito foi corretamente empregado; a questão jurídica é se os tribunais entenderão que o prazo e os recursos concedidos foram suficientes para mitigar esse problema ou se, de fato, houve um cerceamento de defesa", explica Berlinque Cantelmo, advogado especialista em direito penal.

O julgamento

Os ministros do STF Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram a favor da condenação de Jair Bolsonaro e de todos os envolvidos, no terceiro dia de julgamento, nesta terça-feira, 9. Nesta quarta, 10, o ministro Luiz Fux será o único a votar. Nos próximos dias, votará a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.

Nesta quarta-feira, 10, acontece o quarto dia de julgamento, que entrou na segunda semana. Os ministros do STF devem continuar as sessões nos dias 11 e 12 de setembro.

São réus no processo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, Walter Braga Netto; ex-ajudante de ordens Mauro Cid; almirante de esquadra que comandou a Marinha, Almir Garnier; ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno; o general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e o deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Em relatório final, emitido em julho, a Procuradoria-Geral da República pediu a condenação dos réus (com exceção de Ramagem) pelos crimes:

  • Organização criminosa armada – pena de 3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver uso de arma de fogo ou participação de funcionário público;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 4 a 8 anos de prisão;
  • Golpe de Estado – pena de 4 a 12 anos de prisão;
  • Dano qualificado pela violência ou grave ameaça – pena de seis meses a 3 anos de prisão;
  • Deterioração de patrimônio tombado – pena de 1 a 3 anos de prisão.
  • As penas máximas somadas podem chegar aos 43 anos.
Fonte: Redação Terra
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