Script = https://s1.trrsf.com/update-1781903735/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

Publicidade

MP recomenda que STJ aceite denúncia contra acusados da Operação Pandora

2 mai 2013 - 20h37
(atualizado às 20h43)
Compartilhar
Exibir comentários

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma resposta em contraponto à defesa prévia dos denunciados na Operação Caixa de Pandora, feita no final de 2009. A operação resultou na denúncia de 37 pessoas, entre elas, o ex-governador do Distrito Federal (DF), José Roberto Arruda, acusado de chefiar um esquema de corrupção que beneficiou deputados distritais e assessores do governo distrital.

Batismo de fogo: veja nomes "inusitados" das operações policiais

O documento, enviado pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, responsável pelo acompanhamento da denúncia no STJ, rebate a defesa dos acusados e pede ao órgão a aceitação integral da denúncia.

Além de Arruda, também foram denunciados o ex-vice-governador Paulo Octávio; o conselheiro do Tribunal de Contas do DF, Domingos Lamoglia; o delegado de Polícia Civil aposentado Durval Barbosa; e ex-deputados distritais. Eles são acusados pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, em razão de um esquema de compra de apoio parlamentar na Assembleia Legislativa do DF, por isso o caso também ficou conhecido como mensalão do DEM.

Em sua defesa prévia, Arruda, que alegou cerceamento e manipulação das gravações por parte do delator Durval Barbosa, responsável pela gravação de diversos vídeos, entre eles, um em que Arruda aparece recebendo R$ 50 mil em dinheiro. Barbosa, que também integrava a quadrilha, colaborou com as investigações em troca de uma punição mais branda.

Como resposta, o MPF argumenta que Arruda teve tempo suficiente para preparar a sua defesa, pois no "caso em exame, o acusado teve conhecimento oportuno de todos os elementos do processo antes e após o oferecimento da denúncia" em observância aos prazos previstos em lei. A denúncia foi oferecida em junho de 2012.

A validade dos vídeos também foi o argumento utilizado por Paulo Octávio, que também questionou a idoneidade de Durval Barbosa. Para o MPF, os vídeos gravados por Durval Barbosa, que ensejaram a ação penal, "são prova válida e lícita, porque não se referem à conversa protegida por cláusula constitucional específica de reserva de jurisdição". O documento sustenta que o "Supremo Tribunal Federal admite a validade de gravação ambiental privada, com equipamentos privados, de conversa não protegida por sigilo, mantida entre terceiro e o responsável pela gravação".

O MPF diz ainda que "as especulações feitas nas respostas sobre se as provas são suficientes para amparar a condenação, ou se são válidas, são impróprias de serem examinadas nesta fase processual, pois as provas já apresentadas serão submetidas ao contraditório e à ampla defesa e serão complementadas na fase de instrução processual".

Sob a alegação de que a ação só foi possível por sua delação, Barbosa pediu o perdão judicial (quando o juiz reconhece que aconteceu um crime, mas que as consequências dele foram tão severas para o próprio autor que não vale a pena puni-lo). De acordo com o MPF isto só poderá ser considerado ao final do processo.

O documento finaliza reafirmando ao STJ o acolhimento da denúncia. "O Ministério Público Federal, tendo enfrentado todos os argumentos deduzidos pelos 37 acusados, nenhum dos quais suficientes para impedir o início da ação penal, pede o recebimento integral da denúncia."

O mensalão do DEM

O chamado mensalão do DEM, cujos vídeos foram divulgados no final de 2009, é resultado das investigações da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.

O então governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa,  que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em sua defesa, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados". Em meio ao escândalo, ele deixou o Democratas.

As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.

Acusado de tentar subornar o jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, testemunha do caso, Arruda foi preso preventivamente em fevereiro de 2010, por determinação do Superior Tribunal de Justiça, que ainda o afastou do cargo de governador. Ele ficou preso por dois meses e, neste período, teve o mandato cassado por desfiliação partidária.

Em junho de 2012, o procurador-geral da República Roberto Gurgel denunciou 37 suspeitos de envolvimento no esquema. Segundo a ação, o valor desviado entre 2005 e 2010 seria de aproximadamente R$ 110 milhões. A denúncia não incluiu o ex-governador Joaquim Roriz, acusado de formação de quadrilha, porque o crime já estava prescrito. O processo contra os 37 réus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) está em fase de notificação.

Agência Brasil Agência Brasil
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra