MP denuncia 16 por desvio de R$ 300 mi da Assembleia de AL
- Odilon Rios
- Direto de Maceió
O Ministério Público de Alagoas denunciou nesta terça-feira 16 deputados e ex-deputados pelo desvio de R$ 300 milhões da folha de pagamento da Assembleia Legislativa, durante cinco anos. As irregularidades foram descobertas em 2007, durante a Operação Taturana, da Polícia Federal. A ação do MP pediu a perda dos mandatos ou cargos públicos dos acusados.
Denunciados por improbidade administrativa, os políticos são acusados de tomar, de forma fraudulenta, empréstimos no Banco Rural, com a Casa de fiadora do acordo. O grupo ainda tinha a ajuda de "laranjas" para ocultar a fraude, realizada entre 2002 e 2007. A denúncia de hoje se refere a apenas um banco, mas há mais seis na lista, entre públicos e privados.
Na lista dos denunciados, há vários políticos acusados de outros crimes. O prefeito de Maceió, Cícero Almeida (PP), proporcionalmente o mais votado do Brasil nas eleições de 2008, ainda é acusado de envolvimento em fraudes na licitação do lixo, com prejuízo de R$ 200 milhões aos cofres públicos. Citado pela Polícia Federal como um dos chefes da organização criminosa, o vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Antônio Albuquerque (PT do B), já foi indiciado por compra de votos e por assassinato.
Estão na denúncia, ainda, o deputado federal Arthur Lira (PP); e os deputados estaduais Cícero Ferro (PMN), acusado de envolvimento em três assassinatos; João Beltrão (PRTB), que também responde por três assassinatos; Nelito Gomes de Barros (PSDB), filho do ex-governador de Alagoas Manoel Gomes de Barros; e Isnaldo Bulhões Júnior (PSDB), filho do ex-presidente e conselheiro do Tribunal de Contas Isnaldo Bulhões.
Os demais denunciados são os ex-deputados Cícero Amélio (PMN), conselheiro do Tribunal de Contas, Celso Luiz (PMN), Paulão (PT), Maria José Viana (PSB), Dudu Albuquerque (PSB), Gilberto Gonçalves (PRTB), Alves Correia, Adalberto Cavalcante e Gervásio Raimundo.
Em nota, o Banco Rural afirmou que os processos foram legais. "A instituição se sente na obrigação de informar que, no seu caso, todas as operações de crédito foram liquidadas diretamente com os devedores. Nenhuma garantia de crédito, portanto, foi utilizada na liquidação. Todo o processo de cessão de crédito foi feito de forma rigorosa e de acordo com os preceitos legais, tendo sido submetido à fiscalização do Banco Central."