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Política

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MP aciona TSE para que eleitor seja avisado por WhatsApp sobre mudança em locais de votação

Dados atualizados no domingo, 18, registram alteração de endereço de 1.397 seções em todo o País, o que afeta 402.599 eleitores

19 out 2026 - 17h56
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Resumo
O Ministério Público Eleitoral sugeriu ao TSE alertar eleitores via WhatsApp, SMS e e-Título sobre mudanças de locais de votação no segundo turno, além de afixar avisos nos prédios desativados. A medida visa orientar mais de 402 mil cidadãos impactados por alterações decorrentes de chuvas e reformas. Os TREs afirmam que as trocas só ocorrem por necessidade extrema e o tribunal orienta que a população consulte previamente seus locais atualizados nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

RIO - O Ministério Público Eleitoral sugeriu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira, 19, que notifique eleitores por WhatsApp ou SMS sobre as mudanças nos locais de votação do segundo turno, marcado para domingo, 25.

O órgão também propõe a instalação de avisos nos prédios que deixaram de receber eleitores e a presença de equipes para orientar a população no dia da votação.

As medidas foram sugeridas em ofício enviado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. O documento recomenda a adoção de um protocolo nacional para ampliar a divulgação das alterações, em razão do prazo curto até a votação.

Urna eletrônica
Urna eletrônica
Foto: Antonio Augusto/ESTADAO / Estadão

Mais de 402 mil eleitores afetados

Dados do TSE atualizados no domingo, 18, registram alteração de endereço de 1.397 seções eleitorais em todo o País, o que afeta 402.599 eleitores.

Em atualização anterior, no mesmo dia, o número era de 2.033 seções, com cerca de 592 mil eleitores. De acordo com a corte, as mudanças foram feitas pelas zonas eleitorais por danos causados por chuvas, reformas não concluídas, problemas de acessibilidade e falhas no fornecimento de energia elétrica.

O ofício sugere que o TSE consolide, o mais rápido possível, a lista oficial das seções efetivamente transferidas e notifique os eleitores por canais oficiais, como o aplicativo e-Título.

O envio de mensagens por WhatsApp ou SMS é recomendado caso seja tecnicamente viável. O documento propõe ainda que o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) destaquem, na página inicial de seus sites, links para consulta dos endereços atualizados.

No domingo, a coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também pediu ao TSE providências para ampliar a divulgação das mudanças e facilitar o deslocamento dos eleitores. A campanha citou a abstenção de 21,08% no primeiro turno e afirmou que a comunicação insuficiente sobre os novos endereços poderia dificultar o comparecimento às urnas.

TRE X TSE

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgaram nota conjunta sobre o tema, dirigida ao presidente do TSE. No documento, o Colégio de Presidentes dos TREs afirma que cabe aos TREs alterar os locais de votação, apenas quando absolutamente necessário, e que o TSE não tem ingerência sobre essas mudanças.

Segundo a nota, os motivos são situações climáticas extremas, problemas de infraestrutura nos prédios e questões de segurança pública. Os dados são enviados pelos cartórios eleitorais pelo sistema Elo e divulgados pelo TSE.

Os tribunais informam que, em 2022, 5.822 locais de votação foram alterados em todo o País. Neste ano, mesmo com o fenômeno Super El Niño, os dados disponíveis até agora indicam redução expressiva em relação a esse total. A diretriz dos TREs é não alterar o local de votação entre os turnos sempre que possível.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor confira o local de votação no aplicativo e-Título ou na opção "onde votar" do Autoatendimento Eleitoral, nos portais do TSE e dos TREs. As seções com alteração também podem ser consultadas na página de estatísticas eleitorais do TSE. Os 27 TREs devem divulgar, até o dia do segundo turno, os locais eventualmente modificados por todos os meios disponíveis.

O TSE informou que as transferências são decididas pelas zonas eleitorais, conforme as condições de cada município, e que a mudança de prédio não significa redução de seções nem prejuízo aos eleitores.

Estadão
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