Delegados alertam para mudanças na PEC da Segurança Pública sobre poderes das polícias do Congresso
Associação aponta riscos de conflitos entre órgãos de investigação e questiona a inclusão de dispositivo sem debate específico
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestou preocupação com uma alteração incluída na última versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 14. Para a entidade, a nova redação pode abrir caminho para que as polícias legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado ampliem sua participação em investigações criminais sem que uma lei específica estabeleça os limites de suas atribuições.
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A mudança foi inserida no dispositivo que trata da competência da Polícia Federal para apurar infrações penais contra bens, serviços e interesses da União. O texto passou a prever que essa atribuição será exercida “sem prejuízo das atribuições das polícias previstas nos arts. 51, IV, e 52, XIII”, da Constituição Federal, que fazem referência às polícias das duas Casas do Congresso Nacional.
Segundo a ADPF, a expressão não estava presente na versão aprovada pela Câmara dos Deputados e foi acrescentada sem discussão na comissão. A associação avalia que a alteração vai além de um ajuste de redação, pois pode permitir que as polícias legislativas assumam funções de investigação criminal na esfera federal com base em normas internas do próprio Legislativo, sem uma legislação que delimite claramente suas competências.
Uma fonte ouvida pelo Terra destacou que, atualmente, a Constituição atribui às polícias Civil e Federal funções de investigação criminal, e a inclusão do trecho pode abrir um precedente para que as polícias legislativas conduzam investigações envolvendo parlamentares. A fonte também avalia que a medida pode afetar as atribuições da Polícia Federal, ao criar espaço para a atuação de outros órgãos em casos que hoje podem estar sob sua competência.
Entidade questiona ampliação de poderes investigativos das polícias legislativas
A ADPF argumenta que a Polícia Federal possui estrutura especializada e atribuições de investigação previstas na própria Constituição. Os inquéritos são conduzidos por delegados de carreira, conforme a Lei nº 12.830/2013, e estão sujeitos a mecanismos de controle, como corregedorias, Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos de fiscalização da União.
As polícias legislativas, por sua vez, têm competências definidas por atos internos da Câmara e do Senado e estão subordinadas às respectivas Casas. Para a associação, uma eventual ampliação de suas funções investigativas, sem a previsão de mecanismos equivalentes de controle, pode gerar questionamentos sobre a legalidade dos procedimentos.
Entre os riscos apontados pela entidade estão a sobreposição de investigações, conflitos sobre qual órgão deve conduzir cada apuração e dúvidas sobre a validade dos procedimentos realizados. Na avaliação da ADPF, esses problemas podem prejudicar o andamento das investigações e a responsabilização criminal.
A associação também considera que a inclusão do dispositivo pode gerar questionamentos sobre a tramitação da proposta, uma vez que o trecho não constava do texto aprovado pelos deputados. Segundo a entidade, a mudança pode exigir que a PEC retorne à Câmara dos Deputados.
"A entidade reconhece a importância das polícias legislativas para a segurança, o funcionamento e a autonomia do Congresso Nacional, atribuições que não estão em discussão. Ressalta, contudo, que eventuais mudanças nas competências de polícia judiciária da União devem ser debatidas de forma ampla e transparente, por meio de proposta específica, e não incorporadas sem discussão a uma reforma constitucional com outro objeto", afirma a ADPF, em nota.
Diante das preocupações, a associação pediu aos senadores e às lideranças partidárias que retirem, durante a votação em plenário, a expressão acrescentada ao texto. A intenção é preservar a redação aprovada pela Câmara e, segundo a ADPF, evitar mudanças nas atribuições de investigação criminal da União sem uma discussão legislativa específica.
O que diz o relator da PEC
O relator da PEC no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que a emenda apenas esclarece as atribuições da Polícia Legislativa do Senado, sem limitar as competências da Polícia Federal. Veja o posicionamento na íntegra:
“A respeito desse tema, há uma interpretação equivocada do texto da emenda. A emenda tem caráter redacional e busca esclarecer atribuições que já decorrem do sistema constitucional. O objetivo é deixar claro que a Polícia Legislativa do Senado Federal pode apurar crimes ocorridos no âmbito do Poder Legislativo, dentro de suas competências institucionais.
A medida não retira nem limita as atribuições da Polícia Federal, que continuará atuando normalmente, inclusive no cumprimento de ordens ou decisões judiciais, como mandados de busca e apreensão relacionados à investigação de crimes. Portanto, a emenda apenas torna mais claras as competências de cada instituição, preservando a atuação da Polícia Legislativa no âmbito do Senado Federal e as atribuições constitucionais da Polícia Federal.”
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