Script = https://s1.trrsf.com/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

Publicidade

Moraes vota para manter condenação de Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses

Ministro abriu julgamento com voto pela rejeição do recurso; demais ministros da Primeira Turma ainda devem votar

11 set 2026 - 11h25
(atualizado às 12h41)
Compartilhar
Exibir comentários
STF iniciou julgamento de recurso contra condenação de Eduardo Bolsonaro
STF iniciou julgamento de recurso contra condenação de Eduardo Bolsonaro
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado / Estadão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 11, pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa de Eduardo Bolsonaro (PL) e pela manutenção da condenação do ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão. O julgamento começou às 11h no plenário virtual da Primeira Turma e analisa o recurso da Defensoria Pública da União (DPU) contra a decisão que condenou Eduardo por sua atuação na tentativa de interferir no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.

O voto de Moraes dá início à análise do recurso, que será realizada até 18 de setembro. Relator da ação, o ministro afirmou que não há no acórdão condenatório as supostas omissões, contradições ou obscuridades apontadas pela defesa e considerou que o recurso representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento.

"No mérito da presente ação penal, o acórdão embargado reconheceu de maneira fundamentada a existência de condutas do réu que possuem inequívoca aptidão para constranger autoridades que atuam em processo judicial, preenchendo integralmente as elementares do art. 344 do Código Penal", disse Moraes em sua decisão. 

O ministro acrescentou que as condutas apresentavam identidade de propósito, contexto e finalidade e seguiam o mesmo modus operandi. Segundo o magistrado, as manifestações foram realizadas de forma sistemática por meio de veículos de comunicação de amplo alcance, redes sociais, entrevistas, transmissões ao vivo e plataformas digitais, com caráter intimidatório e aptidão concreta para constranger autoridades judiciais no exercício regular de suas funções.

Integram a Primeira Turma do STF, além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Nos embargos, a DPU questiona pontos do acórdão que condenou Eduardo e busca, entre outros aspectos, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Moraes, porém, entendeu que não há fundamento para alterar a decisão.

Moraes afirmou ainda que não seria possível reconhecer a atenuante da confissão espontânea no caso, porque, embora Eduardo Bolsonaro tenha produzido um conjunto robusto de provas sobre suas próprias condutas, ele nunca admitiu a consumação do crime. O ministro acrescentou que esse entendimento já está registrado no acórdão condenatório, tanto em seu voto quanto nos votos dos outros ministros.

O ministro afirmou também que Eduardo Bolsonaro optou deliberadamente por não participar do processo e não compareceu ao interrogatório. Para Moraes, embora o acusado tenha o direito de permanecer em silêncio, também deve ter a possibilidade de apresentar sua versão no momento adequado do processo. Segundo ele, ser ouvido é parte fundamental do julgamento e garante ao réu a possibilidade de compreender e participar da decisão sobre seu caso.

"Portanto, a conduta do réu, evadindo-se dos atos judiciais nos autos desta Ação Penal, onde poderia, se assim entendesse, ter confessado a consumação dos crimes imputados, revela-se absolutamente contrária à natureza de eventual confissão espontânea, não havendo qualquer contribuição por parte de Eduardo Nantes Bolsonro com o Poder Judiciário brasileiro e com o Supremo Tribunal Federal", apontou.

Entenda o caso

Eduardo Bolsonaro foi condenado por unanimidade pela Primeira Turma do STF em junho, em ação relacionada à tentativa de interferência no processo que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, pela tentativa de golpe de Estado. Além da pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, o colegiado impôs multa de R$ 165 mil, determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e declarou a inelegibilidade do ex-deputado por oito anos após o cumprimento da pena.

Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo teria atuado nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e buscar a aplicação de sanções contra ministros do STF, além de medidas econômicas contra o Brasil. A atuação, segundo a acusação, teria como objetivo interferir no andamento da ação penal contra seu pai.

A DPU assumiu a defesa de Eduardo Bolsonaro após o ex-deputado não constituir advogado. Durante o julgamento, a defesa sustentou que as manifestações feitas por ele estavam protegidas pela imunidade parlamentar e não configuravam prática de coação. Os argumentos, porém, foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma.

Fonte: Portal Terra
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra