Moraes pode ser assistente de acusação em casos que o atingem? Especialistas explicam
'Brecha' no artigo 268 do Código de Processo Penal permite a medida, mas especialistas apontam necessidade de aprofundar o debate e modernizar a lei
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli de permitir o ingresso do também ministro Alexandre de Moraes e familiares dele como assistentes de acusação no inquérito em que são vítimas tem como único fundamento um artigo do Código de Processo Penal (CPP). Segundo especialistas, a legislação tem uma "brecha", que permite, na prática, que a vítima participe da fase de investigação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira, 30.
"Inicio admitindo Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes, Gabriela Barci de Moraes, Alexandre Barci de Moraes e Giuliana Barci de Moraes, na qualidade de assistentes, nos termos do art. 268, CPP", escreveu Dias Toffoli na decisão monocrática (individual) que foi publicada no último dia 23. No recurso, a PGR argumenta que é inconstitucional ter assistente de acusação na fase de inquérito e que as vítimas não poderiam desempenhar esse papel.
O Código de Processo Penal Brasileiro é de 1941 e, de lá para cá, muita coisa mudou nas outras legislações e também nas polícias. "O papel de vítima, que antes era secundário no nosso sistema, vem cada vez ganhando mais espaço. O tema está em constante discussão na jurisprudência, mas o fato é que a vítima, segundo o entendimento mais moderno, tem o direito de contribuir com as investigações, seja como assistente acusação ou como cidadão", afirmou o advogado.
Participação da vítima está relacionada à produção de provas
De acordo com o professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Alexis de Couto Brito, doutor em Processo Penal pela USP, o Código quase não trata do inquérito policial e, por isso, a intervenção da vítima não está prevista na lei, mas sobrevive na prática.
"Como o inquérito é um procedimento administrativo investigatório, formalmente conduzido por um delegado de polícia que tem total autonomia, não faria sentido a vítima participar ativamente", disse. O ingresso como assistente ficaria para a fase de processo, porque ali há contraditório.
Brito explica que, no dia a dia do processo penal, é comum que as vítimas participem do inquérito, "mesmo que não haja um despacho judicial admitindo-a como assistente". Ele lembra que há investigações, inclusive, que começam por representações encaminhadas à polícia. A vítima, por meio de um advogado, leva às autoridades o caso e alguns elementos de prova que ela julga importantes.
Outra questão levantada pelo professor é que as provas que vão fundamentar o processo são produzidas na fase de inquérito. No caso de Alexandre de Moraes, por exemplo, a Polícia Federal elaborou um laudo com descrições do vídeo recebido das autoridades italianas. O material está em segredo de Justiça e apenas o perito indicado pelo advogado dos investigados pode ver as imagens, para fazer outro laudo com a sua interpretação sobre elas.
Decisão de Toffoli ignora a complexidade da discussão
O ex-defensor público e professor Caio Paiva lembra que já existem recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, acolhidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que se faça uma alteração legal para regulamentar a participação das vítimas na fase de inquérito.
O assunto foi parar na mesa da entidade internacional pelo caso Favela Nova Brasília, no qual o Brasil foi condenado por violações a direitos humanos. Em operação policial na comunidade carioca, que fica dentro do Complexo do Alemão, feita nos dias 18 de outubro de 1994 e 8 de maio de 1995, 26 homens foram assassinados e três mulheres foram vítimas de violência sexual. O local é palco constante de conflitos e é onde o jornalista Tim Lopes foi assassinado em 2002.
"O ministro Dias Toffoli ignorou qualquer discussão a respeito do tema e simplesmente admitiu o ministro Alexandre de Moraes e seus familiares como assistentes. Isso é ruim e gera uma evitável exposição do Tribunal a críticas", afirmou.
PGR argumenta que decisão é inconstitucional e estabelece 'privilégio'
No recurso apresentado nesta segunda-feira, a PGR disse que a medida autorizada por Toffoli é "inconstitucional", porque permitiria que Moraes e seus familiares fizessem o papel da acusação.
"Admitir referida 'assistência' na fase inquisitorial desvirtua, inconstitucional e ilegalmente, o escopo do instituto da assistência à acusação, que é o de possibilitar às supostas vítimas intervirem na ação pública, mas jamais o de conduzirem ou produzirem provas no inquérito policial", diz o recurso.
A PGR também fala que o que foi decido por Toffoli "não tem precedente" e é um "privilégio". "Tal privilégio jamais foi admitido para quaisquer das autoridades acima elencadas, nem mesmo para o presidente da República", dizem a procuradora-geral da República interina, Elizeta Maria de Paiva Ramos, e a vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coêlho Santos.
O pedido também é para que a Corte revise o sigilo decretado sobre o vídeo, pedindo que ele seja tornado público, assim como o restante do inquérito.