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Política

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Moraes nega pedido de Mauro Cid para participar de evento internacional

A defesa de Mauro Cid pediu autorização para participar de evento em novembro. O juiz alega que deixar o país é incompatível com as condições da condenação de Cid

13 out 2026 - 17h22
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Resumo
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou o pedido de Mauro Cid para palestrar em um evento de medicina militar nos Emirados Árabes Unidos. O magistrado destacou que a viagem é incompatível com as regras de cumprimento de pena do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, que incluem a retenção do passaporte e a proibição de deixar o país. Condenado a dois anos de prisão em regime aberto por envolvimento na trama golpista, Cid teve pena reduzida devido ao seu acordo de delação premiada.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou nesta terça-feira, 13, um pedido de Mauro Cid para participar de um evento acadêmico sobre medicina militar em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos.

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), solicitou ao juiz a autorização para que o representado participasse, entre os dias 8 e 14 de novembro, como palestrante no 46th World Congress on Military Medicine.

Na decisão, Moraes argumenta que a condenação de Mauro Cid tem como condição a proibição de se ausentar do país. Portanto, "a autorização para realização de viagem internacional revela-se incompatível com as condições fixadas para o cumprimento da pena, em especial, a vedação de saída do território nacional e a manutenção do cancelamento dos passaportes", escreve.

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), delatou o plano de golpe. FOTO: WILTON JUNIOR/ESTADÃO
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), delatou o plano de golpe. FOTO: WILTON JUNIOR/ESTADÃO
Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO / Estadão

Ele conclui ainda que a participação em eventos acadêmicos ou profissionais no exterior não afasta as restrições decorrentes do cumprimento da pena nem justifica a flexibilização das condições impostas. Além disso, "tais restrições constituem mecanismos essenciais de controle e fiscalização da execução penal, cuja observância é indispensável ao regular cumprimento das obrigações impostas", afirma.

Mauro Cid foi condenado a 2 anos de prisão em regime inicial aberto por tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Seu julgamento foi o mesmo que condenou Jair Bolsonaro e outros integrantes do "Núcleo Crucial" da trama golpista. Cid recebeu uma pena menor por ser o delator do plano de golpe.

Estadão
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